Concurso de agentes

2ª Turma nega extensão de HC de Dirceu a outros réus da "lava jato"

Autor

30 de maio de 2017, 20h20

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedidos de extensão do Habeas Corpus concedido a José Dirceu a outros réus condenados junto com ele. O colegiado entendeu que os casos do ex-diretor da Petrobras Renato Duque e dos empresários Flávio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido Meira não podem ser considerados iguais ao do ex-ministro da Casa Civil, solto no início de maio pela 2ª Turma.

Por unanimidade, a turma seguiu o voto do relator, o ministro Dias Toffoli. No caso dos dois empresários, o ministro elogiou a postura de seus advogados de informar que tramitam na corte agravos contra a denegação de seus pedidos de liberdade. Mas considerou que conceder o pedido de extensão seria prover o agravo “por via transversa”.

Os agravos foram interpostos contra decisão do ministro Luiz Edson Fachin, que negou pedidos de Habeas Corpus dos dois empresários. Eles agravaram, mas os recursos ainda não foram pautados. Para Toffoli, o pedido de extensão seriam uma forma de fazer com que a turma concedesse os agravos sem que o relator os pautasse para julgamento, “em manifesta usurpação da competência do juiz natural da causa”.

Exceções
Renato Duque fez dois pedidos de extensão no processo. Ambos foram inscritos nas exceções previstas às regras do concurso de agentes pela 2ª Turma.

Segundo Toffoli, a jurisprudência do STF é pacífica em conceder a todos os réus condenados em concurso de agentes os mesmos efeitos de uma decisão de soltura. Mas há duas exceções: no caso de réus sem relação processual ou no caso de pedido de extensão dos efeitos de uma decisão a processos que não tramitam na corte.

Há ainda a terceira exceção, descrita no próprio artigo 580 do Código de Processo Penal: se a prisão for fundamentada em argumento “excepcionalmente pessoal”.

Duque se enquadra em duas dessas situações. O primeiro dos pedidos não foi conhecido porque Dirceu sequer é réu na mesma ação em que Duque requereu a concessão do HC por extensão. O outro pedido foi negado porque a prisão do ex-diretor da Petrobras não se baseou nos mesmos fundamentos da prisão do ex-ministro da Casa Civil.

José Dirceu, embora tenha ficado dois anos e meio preso, teve a preventiva decretada por “conveniência da instrução processual”, mas já havia sido condenado. Por isso o Supremo entendeu não haver mais motivos para manter a prisão do ex-ministro.

Duque, embora também já esteja preso há mais de dois anos, teve a preventiva decretada porque descobriu-se que ele tentou movimentar dinheiro de origem ilegal mesmo durante as investigações. Para a Justiça Federal, isso significou tentativa de destruição de provas e ocultação do produto do crime.

Para Toffoli, são “circunstâncias fáticas incomunicáveis” com o caso de José Dirceu.

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.
HC 137.778 (pedidos de extensão)

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!