Liberdade de expressão

Em liminar, Supremo derruba censura de notícia sobre prefeito paranaense

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30 de maio de 2017, 11h54

A Constituição Federal veda toda e qualquer censura à difusão da informação, principalmente no caso de reportagens. Por isso, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux concedeu liminar para derrubar a censura imposta por um juiz ao programa Custe o Que Custar (CQC), da TV Bandeirantes. O programa já não passa mais na televisão, mas a reprodução de uma de suas notícias na internet estava proibida.

O juiz da 1ª Vara Judicial de Matinhos (PR) havia determinado que a Band retirasse do ar uma reportagem do CQC exibida em agosto de 2015. A equipe do programa detalhava um contrato celebrado pelo município para a construção de uma unidade de educação infantil, que estaria com atraso de cerca de três anos.

Inconformado com a exposição do caso, o então prefeito de Matinhos, Eduardo Antonio Dalmora (PDT), ajuizou ação alegando que a reportagem teria “extrapolado o exercício do direito de imprensa, atingindo sua imagem” e obteve a suspensão de sua veiculação no site do programa. O mesmo juiz também determinou que a emissora deixasse de veicular matérias com conteúdo pejorativo em relação ao prefeito. Apesar da censura à emissora, o vídeo foi reproduzido por outras pessoas no YouTube (assista abaixo).

Censurada, a Band foi ao STF alegando que a decisão de primeira instância contraria o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando a corte declarou inconstitucional a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967).

Segundo emissora, a reportagem foi feita dentro dos limites da liberdade de expressão e de imprensa, sem qualquer ofensa à pessoa de Eduardo Antonio Dalmora, mas com críticas referentes à sua atuação como prefeito. “A equipe de reportagem nada mais fez do que investigar os fatos, de maneira calorosa, mas sempre sem ultrapassar os limites da liberdade de imprensa”, sustentou a Band.

Ao analisar o pedido de liminar, apresentado pelo advogado Lourival José dos Santos, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de primeiro grau, classificando a decisão como "verdadeira forma de censura".

Fux observou que a questão diz respeito a um alegado conflito entre a liberdade de expressão e de imprensa e a tutela de garantias individuais, como o direito à intimidade e a proteção da honra e da vida privada, todos igualmente dotados de estatura constitucional.

Apesar de não se tratar de direito absoluto, Fux assinalou que a liberdade de expressão é um dos mais relevantes núcleos dos direitos fundamentais de um Estado Democrático de Direito. Essa liberdade, segundo o ministro, abrange todo tipo de opinião, convicção, comentário, avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não.

Fux lembrou que o STF, no julgamento da ADPF 130, declarou que a totalidade da Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Assim, em exame preliminar, entendeu que o juízo da Vara Cível de Matinhos violou a autoridade dessa decisão, “ao se distanciar dos parâmetros constitucionais estabelecidos por esta corte para proteção do direito constitucional à liberdade de expressão”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 26.963
Veja a reportagem do CQC reproduzida no YouTube:

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