Duas medidas

Pela segunda vez, CNJ decide aposentar juiz por prejudicar uma das partes

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30 de maio de 2017, 20h47

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (30/5), aposentar compulsoriamente um juiz de São Luís acusado de prejudicar a mineradora Vale em um processo de execução provisória. O Plenário avaliou que José Raimundo Sampaio Silva julgava de forma mais rápida os pedidos da parte contrária e ignorou decisão que havia suspendido a execução, proferida pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão.

É a segunda vez que o juiz recebe a pena de aposentadoria compulsória — em 2015, o CNJ viu irregularidade em bloqueios de bens e contas com quantias milionárias em processo no Juizado Especial, antes mesmo que empresas rés fossem intimadas. Mesmo assim, continuava em atuação à espera de recurso em andamento no Supremo Tribunal Federal.

Gil Ferreira/Agência CNJ
Conselheiro Carlos Augusto Levenhagen viu problemas na conduta de juiz do Maranhão.
Gil Ferreira/Agência CNJ

No caso analisado nesta terça, Silva aceitou imediatamente pedido de penhora em dinheiro contra a Vale, em valor acima de R$ 1 milhão, no ano de 2008. Já requerimentos da mineradora aguardavam mais tempo para análise. Além disso, a execução provisória estava suspensa.

Segundo o conselheiro Carlos Levenhagen, o juiz ainda aceitou caução inidôneo e frágil para liberação da quantia — notas promissórias da própria empresa credora, que inclusive se declarou pobre, sendo beneficiária da Justiça gratuita. Levenhagen concluiu que, se a empresa não tem condições econômicas para custear as despesas do processo, “certamente não reunia condições de caucionar o levantamento de aproximadamente um milhão de reais, caso decaísse da demanda”.

O conselheiro votou pela aplicação da pena de censura. No entanto, os demais membros preferiram a aposentadoria compulsória, máxima condenação na magistratura. Para o conselheiro Norberto Campelo, a reincidência justifica o agravamento da pena.

“Um juiz tem obrigação de saber pelo menos o que é uma nota promissória. Aceitar como caução uma nota promissória emitida pelo próprio devedor é zombar é ironizar a outra parte”, declarou o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha. A ConJur não localizou a defesa do juiz. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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