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Justiça nega pedido de Cláudia Cruz para aderir a programa de repatriação

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29 de maio de 2017, 20h06

A Justiça Federal no Distrito Federal negou nesta segunda-feira (29/5) pedido da jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o direito de aderir ao programa de regularização de ativos no exterior.

Na decisão, a juíza Diana Maria de Silva entendeu que a jornalista não poderia aderir ao programa de repatriação, embora tenha sido absolvida por falta de provas, na semana passada, pelo juiz federal Sergio Moro.

“Apesar da absolvição da impetrante no juízo de 1º grau, tal ilação não tornou lícitos os valores encontrados em seu nome em contas do exterior, ao contrário, eles foram confiscados, por terem sido angariados com recursos de propina, recebidos pelo esposo da impetrante”, decidiu a juíza.

A defesa de Cláudia no entanto afirma que ela não pedia para repatriar os recursos encontrados em contas na Suíça durante a operação "lava jato" e que estão bloqueados. "Na verdade, nenhum ativo foi indicado na ação, que objetiva apenas assegurar o pleno exercício do direito de petição e o tratamento isonômico da contribuinte, caso tenha interesse em apresentar o pedido de adesão ao RERCT", afirma o advogado Guilherme Leite, que advoga para a mulher de Cunha. 

Na semana passada, Moro absolveu Cláudia Cruz da acusação da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas no processo que investiga o pagamento de propina, oriunda do superfaturamento do contrato da Petrobras, ao deputado Eduardo Cunha. Com informações da Agência Brasil. 

*Texto alterado às 13h51 do dia 30 de maio de 2017 para correção.

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