Falta justificada

Audiência é nula se erro no PJe informa cancelamento a uma das partes

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29 de maio de 2017, 8h24

Embora sistemas digitais não tenham validade legal de intimação, ninguém pode ser prejudicado por ato falho no Processo Judicial Eletrônico (PJe) praticado por serventuário da Justiça. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou todos os atos processuais de reclamação movida por um instrutor de um centro de condutores.

O autor da ação faltou à audiência de instrução porque o PJe, o sistema push (de acompanhamento processual por e-mail) e o site do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) informaram o cancelamento. 

Como a ausência implicou a aplicação da pena de confissão ficta (na qual se presumem verdadeiras as alegações da parte contrária), o processo acabou arquivado. O autor reclamou, mas o juízo de primeiro grau negou os argumentos. A corte regional manteve a sentença, porque o preposto e o advogado da empresa compareceram regularmente à audiência.

Presunção de veracidade
Ao recorrer ao TST, o instrutor disse que seu advogado recebeu notificação dos sistemas push e PJe sobre o cancelamento, e que seu direito de defesa fora cerceado ao ser privado de produzir prova oral que comprovaria suas alegações.

Para a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, é incontroverso que o cancelamento constava do sistema eletrônico, sendo assim justificável que o trabalhador tenha sido induzido ao erro. E seu não comparecimento à audiência de instrução, na qual seriam produzidas provas, comprometem o direito à ampla defesa garantido no artigo 5º, inciso LV, Constituição Federal, passível de gerar nulidade, nos termos do artigo 794 da CLT.

A ministra lembrou que dispositivos do Código de Processo Civil de 2015 que tratam do processo eletrônico, embora ainda não vigentes à época, demonstram que a informatização não pode ser obstáculo ao acesso à justiça e ao devido processo legal. “Até mesmo os prazos processuais podem ser flexibilizados, se comprovada a justa causa apara seu descumprimento”, observou.

O colegiado, portanto, determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, para nova análise. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo 11079-68.2014.5.15.0122

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