Polêmica embutida

STJ aplica princípio da insignificância em caso de furto de salame

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28 de maio de 2017, 9h22

Furto de alimento de pouco valor para consumo próprio é insignificante. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento de um processo criminal de acusação por furto de salame, avaliado em R$ 18,11.

Média de custo do processo é cerca de 92 vezes maior que o custo do salame. 

Quando foi detido, o acusado admitiu no interrogatório que havia furtado a peça de salame, contando em detalhes como estava morando nas ruas há mais de 20 dias e ter agido daquela maneira por estar com fome. Preso em flagrante, ficou cerca de quatro meses atrás das grades por conta da acusação, até ter tido reconhecido seu direito de responder ao processo em liberdade. O caso ocorreu em São José dos Campos (SP).

Em primeira instância, foi condenado a 3 anos e 6 meses em regime fechado. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu da decisão pedindo o reconhecimento do princípio da insignificância, mas, em segunda instância, o TJ-SP apenas diminuiu sua pena para um patamar de 2 anos e 4 meses em regime inicial semiaberto.

Aparato estatal mobilizado 
Responsável pelo caso, a defensora pública Livia Correa Tinoco recorreu ao STJ, além de também impetrar um Habeas Corpus naquela corte. “Mover todo o aparato estatal para apurar e punir furto de coisa avaliada em R$18,11 é medida absolutamente descabida. Fere os princípios da economia processual e os princípios que orientam a Administração Pública, como economia e eficiência", disse a advogada.

Lívia ressalta a atenção pela quantidade de recursos que precisou apresentar até que fosse reconhecido o princípio da insignificância. Ela também destaca o custo deste processo aos cofres públicos.

"De acordo com estimativa da Secretaria Nacional de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, o custo médio de um processo judicial é de R$ 1.848,00, sendo que o valor do salame não chegava a R$20. Além do custo do processo, houve também o custo do encarceramento do réu, que ficou quase quatro meses preso", disse a defensora.

Na decisão do STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior considerou a insignificância da conduta do acusado por conta do baixo valor do alimento roubado. Com informações da Assessoria de Imprensa da DF-SP. 

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