Suspeita de omissão

OAB-SC suspende indicação de advogado para vaga do quinto constitucional

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28 de maio de 2017, 18h19

O advogado que pretende integrar o Poder Judiciário tem o dever ético de informar a seus pares todo e qualquer fato que possa configurar impedimento à escolha do seu nome para compor a lista de candidatos do quinto constitucional da advocacia, a fim de garantir a lisura e a idoneidade do processo.

Assim entendeu a seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil ao suspender, cautelarmente, eficácia do ato administrativo que deferiu a inscrição do advogado Alex Heleno Santore à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Santore, que chegou a ser escolhido em lista tríplice pelo governador Raimundo Colombo, foi denunciado por um colega de profissão de esconder o fato de ter trabalhado um período no Poder Judiciário, o que invalidaria sua candidatura ao quinto. Por consequência, o Conselho Pleno da OAB-SC tornou nulos todos os votos que ele recebeu no certame que escolheu os seis nomes para  a vaga.

O advogado Éder Lana apresentou impugnação no dia 19 de maio, informando que Santore ocupou o cargo de técnico judiciário auxiliar (TJA) no Poder Judiciário estadual, no período compreendido entre novembro de 2008 e dezembro de 2010, tendo sido exonerado somente em março de 2012.

‘‘A denúncia é grave, porque o candidato omitiu estes fatos, comprometendo os requisitos constitucionais que o habilitariam a continuar no processo seletivo. Afinal, a legislação federal diz que a ocupação de cargo público de servidor do Poder Judiciário é incompatível com exercício da advocacia, como alude o artigo 28 do Estatuto de Advocacia da OAB (Lei 8.906/9)’’, manifestou-se o presidente da seccional, Paulo Brincas.

Com a decisão, os candidatos remanescentes serão convocados para nova assembleia, que definirá o ocupante da lista sêxtupla em seu lugar, preservando os outros cinco candidatos que alcançaram o número mínimo de votos.

O presidente do TJ-SC, desembargador Torres Marques, já havia suspendido cautelarmente a posse do futuro desembargador – a cerimônia estava prevista para 2 de junho.

Indução a erro
Em função dos indícios de irregularidade, o Conselho Pleno autorizou a diretoria da OAB-SC a ingressar com medidas administrativas e judiciais contra o associado, por entender que as informações omitidas induziram a erro a comissão processante, os conselheiros da seccional e os demais integrantes do processo – membros do Tribunal de Justiça e do governo estadual.

Se o advogado foi, de fato, aprovado num concurso para o Judiciário, a conduta correta, segundo Brincas, seria informar à OAB, devolver a carteira funcional e cancelar sua inscrição. E a inscrição só poderia ser reativada depois que deixasse de  ser servidor. ‘‘Neste caso, pelo que apuramos até agora, o Alex não fez nada disso. Simplesmente, tocou a vida sem comunicar à OAB na época dos fatos’’, declarou.

Alex Heleno Santore terá prazo de cinco dias para se defender no processo administrativo. Procurado pela reportagem da ConJur, o advogado disse que só vai se manifestar após conhecer em detalhes o conteúdo do acórdão do Conselho. ‘‘Respeito a decisão da OAB, aguardo a notificação e vou apresentar minha defesa, para esclarecer os fatos da melhor maneira possível’’, declarou. Ele negou qualquer intenção de causar constrangimento à instituição.

Clique aqui para ler o ofício da OAB ao governador.
Clique aqui para ler o ofício da OAB ao TJ-SC.

 

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