Ódio nas redes

Homem é condenado à prisão por publicar ofensas contra nordestinos no Orkut

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28 de maio de 2017, 11h05

Por identificar prática de preconceito e discriminação, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou um homem a dois anos de prisão por ter publicado, em 2007, ofensas anônimas a nordestinos na rede social Orkut. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, mais multa, e deve ser aplicada imediatamente, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal sobre execução provisória.

Na época, o réu participava da comunidade virtual "Sou Paulista, não Brasileiro" e propôs que todos os nordestinos deveriam ser expulsos de São Paulo em uma postagem que os comparava a vermes, chamada "Dia do Pé na Bunda deles".

Reprodução
Após decisão judicial, o Google forneceu dados de IP e email do usuário, o que foi decisivo na condenação.  

Ele já havia sido condenado pela 1ª Vara Federal de Campinas pela prática de discriminação e preconceito por meio de publicação em meio de comunicação (artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989).

O réu recorreu, negando ter publicado todas as mensagens. Ele argumentou que, como sua página de Orkut ficava aberta em casa, qualquer pessoa poderia ter acesso ao seu perfil e publicar as ofensas. Afirmou ainda que não seria capaz de produzir esse tipo de texto pois, embora tenha nascido em Santo André (SP), sua família tem origem em Pernambuco e na Bahia.

Dados não mentem 
O desembargador federal Wilson Zauhy, relator do acordão, declarou que a autoria e a materialidade do crime estão devidamente comprovadas nos autos. O Google, responsável pela rede social Orkut, após autorização judicial de quebra de sigilo telemático, forneceu todos os dados do usuário, como número e endereço de IP (Internet Protocol), endereço de e-mail e dados de acesso.

As empresas responsáveis pelas contas de e-mail utilizadas para as postagens também forneceram os dados do usuário, como nome, CPF, endereço, telefone e data de nascimento.

Segundo o desembargador, para a caracterização do crime previsto pela Lei 7.716/1989, é imprescindível a comprovação da intenção do agente de menosprezar raça ou etnia, em ofensa direta à dignidade do grupo atacado.

“No caso dos autos, resta evidenciado o dolo do acusado, primeiramente, pelo propósito discriminatório e segregacionista da comunidade virtual que participava (Sou Paulista, não Brasileiro), outrossim, a postagem incita a prática discriminatória ao propor expulsar todos os nordestinos de São Paulo e claramente ofende a dignidade desta parcela da população brasileira ao equipará-los a vermes”, declarou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0003609-04.2011.4.03.6105

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