Necessidade de tecnologia

"Incompetência do Estado em cobrar faz os empresários sonegarem impostos"

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28 de maio de 2017, 9h15

Spacca
O prefeito de São Paulo, João Doria Jr., tem 2,8 milhões de seguidores em sua página no Facebook. E a publicidade na rede social do político, diz seu secretário de Justiça, o advogado Anderson Pomini, tem sido um dos principais atrativos para que empresas comecem a fazer doações ao município, sem qualquer outro tipo de contrapartida.

A busca por doações — de serviços, remédios e outros itens — levaram o município a desenvolver um novo método de chamamento de concorrentes, diferente das tradicionais licitações, regradas pela Lei 8.666.

Na última quinta-feira (25/5), por exemplo, o prefeito publicou: “Pessoal, acabamos de anunciar a doação de 20 mil cobertores no valor de R$ 400 mil que a prefeitura recebeu do Magazine Luiza”. Pomini explica que, a partir de anúncios como esse, o município publica um chamamento público, perguntando se mais empresas gostariam de oferecer o mesmo serviço, gratuitamente. A ideia é blindar os doadores e a prefeitura, mostrando que houve concorrência, pois a prática já foi questionada nos tribunais.

Outra tentativa de fugir das amarras da legislação pode ser exemplificada com o caso do Parque Augusta. Em disputa há anos, o terreno estava na mão do setor privado, mas possuía áreas registradas como públicas. Doria decidiu, então, negociar com os proprietários: a incorporadora constrói o parque e, em troca, fica com outros terrenos da prefeitura. Quanto à necessidade de uma licitação para determinar a construção de um parque, Pomini rebate: “É uma permuta e é fruto de um acordo. Vamos envolver o Ministério Público e o Judiciário, para que chancelem e homologuem todo esse acordo”.

A palavra de ordem, bem como na campanha, é modernizar a gestão. E Pomini tem tentado levar ao pé da letra, contratando empresas de tecnologia para organizar as informações sobre os devedores do município. Atualmente, os procuradores fazem buscas no Google para tentar encontrar bens dos contribuintes, por conta de dívidas cobradas há anos. A nova tecnologia pretende mapear toda a rede de pessoas físicas e jurídicas, para já entregar aos juízes todos os bens penhoráveis dos devedores.

Em entrevista à ConJur, o advogado especialista em Direito Eleitoral, hoje licenciado de seu escritório, falou ainda sobre o problema da cracolândia, a imunidade fiscal para sites de notícia e os planos do município para pagar precatórios.

Leia a entrevista:

ConJur — Após a mais recente ação na cracolândia, tivemos uma discussão na Justiça sobre a internação compulsória de viciados. O senhor acha que a internação pode ser feita sem a análise caso a caso?
Anderson Pomini —
 A internação compulsória, devido à sua gravidade, somente pode ser realizada caso a caso, não há outra hipótese, e em último caso, após verificadas clinicamente as demais alternativas terapêuticas. Nossa petição formulada à Justiça pretende autorização judicial para busca e apreensão daquelas pessoas em situação de drogadição. Ou seja, inimputáveis. Para que possam ser analisadas por uma junta médica e multidisciplinar, que poderá decidir ou não pela internação compulsória como última solução ao gravíssimo problema enfrentado. 

ConJur — A internação compulsória de usuários de drogas não vai contra os entendimentos mais recentes na área penal, uma vez que o consumo de drogas tem sido descriminalizado?
Anderson Pomini —
 A internação compulsória não é uma pena. É um tratamento para desintoxicação em casos extremos. 

ConJur — A ação na cracolândia visava combater o tráfico ou revitalizar o local?
Anderson Pomini —
 A ação visa a implementação de políticas públicas para solucionar o problema da chamada cracolândia. Além de combater o consumo de drogas em geral e oferecer o tratamento adequado e humanitário aos usuários abandonados à própria sorte. 

ConJur — A prefeitura conta com mais de 350 procuradores. Ainda assim, contratam escritórios de advocacia terceirizados? Anderson Anderson Pomini — Praticamente nunca. O único que me lembro foi um escritório de Nova York para acompanhar o processo contra o [ex-prefeito de São Paulo e deputado federal] Paulo Maluf. Foi contratado um profissional para intermediar e fazer a análise procedimental que seria exigida para que o dinheiro dele apreendido no exterior fosse devolvido para o município.

ConJur — E o dinheiro voltou?
Anderson Pomini —
Voltou. Está na conta. Foi depositado. Tem R$ 75 milhões depositados. Esse dinheiro estava, de certa forma, vinculado à criação do Parque Augusta, a pedido dos promotores do caso. Mas recentemente desvinculamos esse valor, porque houve um acordo com os empreendedores do Parque Augusta. O prefeito convenceu os empreendedores a permutar o imóvel por outra área e liberar aquela área para que funcione o Parque Augusta. Em contrapartida, os promotores concordaram com a liberação do uso desse valor para a construção de creches e escolas infantis.

ConJur — E o Parque Augusta vai sair, então?
Anderson Pomini —
O Parque Augusta será 100% parque, sem empreendimento imobiliário. Será feito inclusive, pela própria incorporadora do local, que é o grupo Cyrela. Será um parque absolutamente moderno, com wi-fi, com estrutura de primeiro mundo. E vai entregar para o município. O município vai ceder uma outra área a título de permuta, compensando, inclusive, o valor que será gasto para a construção desse parque.

ConJur — Para esses casos precisa de licitação?
Anderson Pomini —
Licitação para a construção do parque? Não. É uma permuta e é fruto de um acordo. Vamos envolver o Ministério Público e o Judiciário, para que chancelem e homologuem todo esse acordo, que faz parte de um termo de ajustamento de conduta.

ConJur — Assim é possível sair da Lei 8.666?
Anderson Pomini —
Na verdade não foi essa intenção. Tem todos os poderes envolvidos e a sociedade. Encontrou-se uma melhor solução, na qual vão participar todos os órgãos necessários.

ConJur — As execuções fiscais representam que percentual as ações da prefeitura?
Anderson Pomini —
Mais de 80%. Tem muita execução fiscal. O problema do município em relação às execuções é a falta de tecnologia, falta de gestão. Por exemplo: Um devedor de impostos compra CNPJs de empresas e usa esse CNPJ por um determinado período, porque sabe que o Estado é incompetente para bloquear o uso desse CNPJ por um prazo de quatro ou cinco anos.

ConJur — Qual a finalidade de se comprar um CNPJ?
Anderson Pomini —
Sonegar impostos. Um empresário que fatura R$ 10 milhões, se ele sonegar 20% disso, ao final de cada ano, no montante de cinco anos, terá praticamente um faturamento livre. E ele sabe que o Estado é incompetente para bloquear os bens nesse prazo, em razão do excesso de formalismo. Então ele prefere comprar outro CNPJ depois de cinco anos e fazer tudo de novo. E não é só para sonegação fiscal. É para burlar regras trabalhistas —deixa de pagar, fecha a empresa e abandona os empregados. Depois, troca o CNPJ.

Hoje, sabe como é feita a pesquisa sobre devedores da prefeitura? Nós temos um setor especial de cobrança de devedores, mas o procurador precisa ficar pesquisando no Google para saber dos devedores.

ConJur — Fuçando no Google?
Anderson Pomini —
É. Tem ferramentas — que estamos contratando agora — que, só de digitar o CNPJ, já mapeia toda a rede de relação daquela empresa, inclusive nas redes sociais de seus sócios. Mapeia toda a cadeia de amizade, de relacionamento, do cidadão e abre como se fosse uma árvore genealógica. Vem todo o histórico fiscal e patrimonial da pessoa. Aí, quando formos distribuir uma ação de cobrança, já poderemos entregar mastigadinho para o juiz quais os bens que podem ser penhorados.

ConJur — Atualmente, com a busca no Google, qual a efetividade das cobranças?
Anderson Pomini —
Baixíssima, porque nosso sistema de cobrança está defasado. Por que o banco tem um índice de resultado tão alto e a administração pública um índice tão baixo? O banco tem um índice de resultado acima de 90% positivo nessa cobrança. O município, de 10% a 15%.

ConJur — Tem alguma alternativa para essas cobranças fora a judicialização?
Anderson Pomini —
Tem. Análise administrativa.

ConJur — O que pretendem fazer nessa área?
Anderson Pomini —
Como cobram os bancos? Eles esgotam as vias administrativas. Então ele contrata aquelas empresas de telemarketing que ligam 200 vezes para o credor. Porque o banco calcula que contratar uma pessoa ou uma empresa de telemarketing para ligar traz um resultado melhor do que ele contratar um advogado para cobrar na Justiça. O advogado, além de cobrar honorários, vai ter que ingressar com uma ação no nosso Judiciário, que é lento. Nós não precisamos adotar o sistema de telemarketing, mas a mesma inteligência usada para cobrança privada empresarial. Hoje, sem um novo aparato, nós sequer conseguimos encontrar o credor.

O cidadão que está em dificuldades financeiras paga primeiro conta de água, conta de luz e cartão de crédito. Na sequência, ele vai analisar a cobrança de impostos. Isso porque se ele não pagar água, luz e crédito o que acontece? Fica fora do mercado. Se ele não pagar a conta de IPTU o que acontece? Daqui a quatro anos talvez discutamos algum processo. Então a ineficiência do Estado fomenta a sonegação fiscal.

ConJur — A prefeitura vai aos cartórios buscar as informações dos credores?
Anderson Pomini —
Isso é um outro problema. Estamos firmando um convênio com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) para que quando um munícipe compre um imóvel e o transfira na matrícula, o cartório comunique a transferência à prefeitura. Hoje, o município não é informado. Então, sempre que eu vou executar um devedor de IPTU, via de regra, chego atrasado. Eu estou executando o nome de um cidadão que já vendeu aquele imóvel há dez ou 15 anos.

Outro ponto desse convênio é que temos uns 40 mil imóveis da prefeitura sem a matrícula atualizada. Alguns imóveis estão em nome da Câmara Municipal, alguns imóveis em nome de um proprietário de 1850. Eu tenho uma sala cheia de papel com o que seria esse controle, mas eu não tenho uma planilha, um arquivo.

ConJur — E existe briga por conta desses imóveis? Ocupações irregulares?
Anderson Pomini —
Existe. Geralmente, a prefeitura vai buscar a informação quando tem uma ocupação, aí somos provocados pelo Ministério Público ou pela polícia. Ou seja, ela é absolutamente inerte, não é pró-ativa.

ConJur — O que mais ocupa o seu tempo como secretário de Justiça?
Anderson Pomini —
A Secretaria de Justiça conta com apoio de dois órgãos de apoio, de altíssimo nível técnico. A Procuradoria é o corpo jurídico da prefeitura que atua em defesa ou no ataque, do ponto de vista jurídico, a favor da prefeitura. A Controladoria é o órgão de controle interno, que agrega a ouvidoria e a corregedoria, com todos os auditores. Primeiro, reativarmos a Secretaria de Justiça para que atue como intermediário institucional junto aos demais órgãos: Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, OAB… O papel da Secretaria é institucional e de governo, porque o prefeito tem seu projeto político e o papel do secretário é apresentar esse projeto junto aos demais órgãos e fazer com que esses projetos sejam implementados do ponto de vista interno, junto ao corpo jurídico e aos órgãos de controle.

ConJur — Como, por exemplo?
Anderson Pomini —
Na controladoria, por exemplo, nossa orientação foi para que ajamos muito mais no consultivo, orientando, do que na repressão. A função da Controladoria é orientar o gestor, o secretário, o administrador, para que ele não cometa erros. Como na elaboração de editais e em contratações. Claro que ela está autorizada também a agir de forma corretiva, mas a nossa orientação é que os controladores ajam muito mais na prevenção do que na correção.

Já a Procuradoria é um órgão judiciário. Muito embora ostente autonomia técnica e administrativa, por óbvio que ela depende de orientação política para que aja também. Por exemplo, a secretaria que orienta como começamos a demandar judicialmente contra os pichadores. O prefeito quer que tenha uma ação jurídica mais enérgica contra os pichadores, para que todos os demais depredadores do patrimônio público recebam aquilo como exemplo e se intimidem. Por meio de ações indenizatórias e ações civis públicas. Essa orientação é político-jurídica. Outro prefeito poderia dizer que pichadores não são prioridade.

ConJur — Qual é o montante da dívida do município em precatórios?Anderson Pomini — R$ 18 bilhões.

ConJur — Tem até quando para pagar?
Anderson Pomini —
Até 2020. Pela emenda constitucional [EC 94/2016], temos que apresentar ao Tribunal de Justiça, que administra o pagamento dos precatórios, um plano de pagamento até 2020. E esse plano está sendo elaborado. Nós temos um crédito de R$ 100 bilhões com os contribuintes, cujo valor cobrável de fato corresponde a R$ 22 bilhões. Então ainda que eu considerasse um valor pequeno cobrado, esse crédito seria maior que o débito. Daí vem a importância de organizarmos os imóveis da prefeitura, para trabalharmos com eles também para pagar as dívidas. Esse plano está sendo elaborado e tem que ser bem razoável, porque São Paulo serve de espelho para todos os outros municípios, no estado de São Paulo e no Brasil.

ConJur — O site da prefeitura tem uma seção sobre acordos em precatórios. Como são feitos?
Anderson Pomini —
A emenda constitucional autoriza que o município negocie com os credores de precatórios, desde que ofereçam algum desconto para receber antes. Temos uma fila que é estabelecida pela data da sentença judicial, com algumas hipóteses em que o credor poderá furar esta fila.

ConJur — E o município tem sido procurado isso?
Anderson Pomini —
Já foi bastante procurado. O credor sabe que existe a emenda constitucional pela qual o município terá de pagar até 2020. Então, em vez de oferecer um desconto de 30, 40%, ele tem preferido esperar mais três anos.

ConJur — Financeiramente, quais as causas mais significativas da prefeitura na Justiça?
Anderson Pomini —
A mais significativa é uma discussão judicial que envolve a propriedade do Campo de Marte, no valor de mais de R$ 20 bilhões. O Governo Federal diz que é dele. O município diz que é dele. O Governo Federal ganhou no primeiro e segundo graus. O STJ disse que é do município, mas vai continuar com a União. Só que a União terá de indenizar pelo tempo de uso dos últimos 50 anos. Já dá para pagar a dívida do município com a União. Fica elas por elas.

ConJur — Em que a privatização tem tomado de atenção da Secretaria de Justiça?
Anderson Pomini —
Foi criada a Secretaria de Desestatização e Privatização do Município. Essa secretaria tomou o cuidado de criar um conselho gestor, para que tudo desse tema “desestatização” seja aprovado pelo conselho. Então o conselho aprova, por exemplo, que o Anhembi será privatizado. Após a aprovação do conselho, a secretaria cuida das questões formais.

ConJur — E essas doações de empresas à prefeitura — depois das eleições — já estão sendo questionadas na Justiça?
Anderson Pomini —
Já foram. Em especial, por ser um projeto absolutamente inovador. Não se tem notícia da participação empresarial com tanta ênfase em uma gestão pública quanto esta. Daí vem a habilidade do político gestor. O prefeito se deparou com caixa esvaziado e com uma série de propostas a serem realizadas. Ao receber a notícia de que alguns remédios estavam acabando, chamou os laboratórios disse que eles se enriqueceram em especial fornecendo remédios para a própria prefeitura e que agora era a hora deles retornarem um pouco desse ganho, como empresas cidadãs, através de doações. E foi o que aconteceu. Isso aconteceu em todas as áreas e começaram os questionamentos.

Nós já tínhamos no município vários decretos que regulamentam essas doações, decreto da Marta [Suplicy], do [Gilberto] Kassab, do próprio [Fernando] Haddad. Mas nós não tínhamos uma legislação maturada para esse tipo de recebimento, então nós reunimos tudo isso e preparamos alguns pareceres para criar um modelo padrão. E chegamos a dois formatos: doação pura, sem qualquer contrapartida, e doação que tem como contrapartida a publicidade.

Na primeira, qualquer pessoa física, jurídica, ONG ou Oscip pode procurar a prefeitura e dizer que quer doar seu serviço à prefeitura. O município recebe a doação, documenta isso e publica em um prazo de até trinta dias que a doação intelectual estimada ao valor de mercado passou a integrar o patrimônio da prefeitura.

No segundo modelo, essa mesma pessoa ou empresa vai doar, mas quer fazer publicidade disso, seja anunciando em jornal, colocando no currículo… Neste caso, antes do recebimento do serviço, fazemos um chamamento, dizendo que aquela pessoa está oferecendo tais serviços, com tal especificidade. Estimamos ainda o valor que seria pago pela prefeitura se fosse comprar aquele serviço. Caso alguém tenha interesse em prestar o mesmo serviço, tem o prazo de cinco dias para se manifestar.

ConJur — O que acontece se alguém se manifestar?
Anderson Pomini —
Ou eu agrego os dois para que façam serviços distintos ou eu chamo os dois para uma reunião para analisar o que ambos estão oferecendo e escolher o que melhor prestará o serviço. Isso ainda não aconteceu na prática. Mas a gente faz por segurança jurídica, para blindar o fornecedor e a própria administração pública.

Tem ainda publicidade espontânea e gratuita, que o João [Dória] faz no Facebook. O perfil do prefeito é dez vezes mais lido e mais visto do que a Folha de S.Paulo. Óbvio que o empresário está atento a essa publicidade e quer vincular a imagem dele à imagem de um bom gestor. E é natural que assim seja.

O questionamento feito é que há publicidade para as empresas doadoras antes mesmo do chamamento público. Mas se outra empresa vencer o chamamento, basta fazer a mesma publicidade para ela e pronto. Não há prejuízo.

ConJur — A doação não está fechada no momento do anúncio?
Anderson Pomini —
Não. Ela poderá, inclusive, ser modificada. E a ideia é que o prefeito, ao falar de uma empresa, atraia outras empresas para que façam o mesmo. E isso está funcionando. Nós anunciamos R$ 600 milhões em doações recebidas pelo município de São Paulo, em quatro meses de gestão.

ConJur — Doadores estão ganhando também publicidade em outdoors nas marginais. Isso não vai contra a Lei Cidade Limpa?
Anderson Pomini —
A Marginal é do estado, não do município. E a lei é municipal.

ConJur — Esse argumento não impediria que a prefeitura decidisse a velocidade nas marginais?
Anderson Pomini —
A Justiça já entendeu que quem decide os limites das marginais é o município, já que as vias pertencem ao estado, mas são geridas pela prefeitura.

ConJur — E como isso não conflita com o argumento para liberar os outdoors?
Anderson Pomini —
Não conflita. Porque é uma cessão do estado para o município, mas a propriedade original é do estado, porque é uma rodovia.

ConJur — O prefeito tem notificado extrajudicialmente usuários no Facebook que falam mal dele. E isso tem sido feito pelo seu escritório de advocacia, o Pomini Advogados. Como funciona isso?
Anderson Pomini —
O meu escritório entende que essa é a melhor estratégia, em vez de judicializar uma demanda por causa de uma notícia que foi veiculada — muitas vezes por usuários que não conhecem a lei, estão desavisados sobre suas responsabilidades. E essa estratégia de fazer uma notificação extrajudicial pelo inbox [aplicativo de mensagem] do Facebook é eficiente: em 90% dos casos, o usuário retira a postagem ofensiva do ar. Na internet, temos a falsa sensação de impunidade. Às vezes o sujeito nem lê o que compartilha. Faz isso mais para se sentir parte integrante de um grupo do que pela própria natureza da notícia. A enorme maioria apaga o texto imediatamente ao receber a notificação extrajudicial. Quais não retiram? Os que têm interesse político.

ConJur — Isso não gera mais burburinho do que não falar nada?
Anderson Pomini —
Pode ser que gere notícia. Mas, do ponto de vista prático, gera cautela ao usuário. Se há uma fiscalização jurídica, ele fica temeroso em avançar os sinais contra a honra e injuriando e caluniando os autores daquelas informações.

ConJur — E não se trata de censura?
Anderson Pomini —
Nenhuma. A censura é exercida quando uma determinada pessoa pretende fazer com que não haja manifestação favorável ou contrária a um gestor público. Enquanto que a notificação extrajudicial tem por objetivo evitar prática de crimes. Somente os criminosos foram notificados, aqueles que praticam injúria, calúnia ou difamação.

ConJur — Um desses notificados falava de jogar ovo no prefeito…
Anderson Pomini —
É incitação à violência. Se esse ovo atinge o olho do prefeito ou gera um dano maior? A possibilidade de manifestação autoriza jogar ovo nas pessoas? Ou pedra? Ou qualquer objeto? Não.

ConJur — Como o senhor encarou o fato de integrantes da chamada CPI dos Grandes Devedores, da Câmara Municipal de São Paulo, terem invadido a Procuradoria do município?
Anderson Pomini —
A CPI é bem-vinda. Ela tem o objetivo de aprimorar os serviços prestados pela Procuradoria para que se resolva a dívida, em especial dos grandes devedores. Nós chamamos a atenção à época e estivemos reunidos por diversas vezes com os vereadores para que o objeto da CPI fosse respeitado e para que todas as ações fossem tomadas em conjunto. Então nós tivemos um pequeno probleminha quando teve essa visita surpresa a esse local de trabalho, mas que já foi sanado após uma conversa com todos os vereadores que estiveram envolvidos. As ações passarem a ser tomadas em conjunto, em favor dos trabalhos da CPI, que obviamente poderá entregar um relatório de absoluta importância para o município, para que ele aprimore essas ferramentas.

ConJur — Havia um TAC da Prefeitura com o MP para fechar a avenida Paulista para carros somente três vezes ao ano. Mas ela continua aberta para lazer aos domingos. Como funciona isso?
Anderson Pomini —
Existe um TAC firmado inclusive na gestão do prefeito Haddad, que orienta que a avenida Paulista somente poderá ser utilizada para fins festivos por três vezes no ano. Uma delas é para a realização da Parada Gay, a outra é o Réveillon e a terceira, a corrida de São Silvestre.

ConJur — Mas não afeta o fechamento da via para lazer?
Anderson Pomini —
O fechamento partiu de uma lei municipal, que foi regulamentado pela prefeitura regional, para que todos os domingos e feriados aquele local funcione como rua de lazer. Ou seja, só não pode haver evento festivo, porque esses eventos contam com caminhões de som, barulho e movimentação muito maiores do que no simples fechamento.

* Texto atualizado às 22h20 do dia 28/5/2016 para correções.

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