Natureza pública

Companhia de saneamento do Rio tem imunidade de Imposto de Renda, decide Fux

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26 de maio de 2017, 9h50

A imunidade tributária de uma empresa estatal quanto a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de outros entes federativos não se define pela forma societária que a companhia adota (empresa pública ou sociedade de economia mista), e sim pela natureza dos serviços que presta.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Para Fux, serviço de saneamento da Cedae tem caráter público e não visa ao lucro.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Com base nesse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux aceitou ação cível originária da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) e reconheceu a imunidade da empresa com relação ao Imposto de Renda.

O ministro do STF também condenou a União a devolver os valores pagos a título de IR pela empresa nos últimos cinco anos, que ultrapassam R$ 2 bilhões. Com o reconhecimento da imunidade tributária, a Cedae deverá economizar cerca de R$ 500 milhões por ano.

Na decisão, Fux apontou que a jurisprudência do STF tem se orientado no sentido de que a imunidade tributária é também aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.

Apesar de se tratar de uma empresa de economia mista, a maioria do capital social da Cedae é público, uma vez que pertence ao estado do Rio de Janeiro, ressaltou o ministro. E isso, a seu ver, mostra que ela não visa ao lucro.

E como o serviço prestado pela Cedae também é público e tem natureza não lucrativa, há imunidade recíproca no caso, avaliou, referindo-se ao artigo 150, VI, ‘a’, da Constituição. Esse dispositivo proíbe União, Distrito Federal, estados e municípios de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

Crescimento da Cedae
O procurador do Estado do Rio de Janeiro Rafael Rolim de Minto, diretor jurídico da Cedae, comemorou a decisão e afirmou que ela ajudará no crescimento da companhia.

"Com o reconhecimento pelo STF da imunidade tributária, a Cedae alcançará, em curto período de tempo, o status de principal empresa de saneamento do país, permitindo a universalização dos serviços de água e esgoto no estado do Rio de Janeiro”, declarou.

No entanto, tal imunidade pode ter vida curta, bem como a permanência de Minto no cargo. Isso porque a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, em fevereiro, a venda da Cedae em troca de um pacote de socorro financeiro firmado pelo estado com a União.

Psol e Rede Sustentabilidade foram ao STF contra a privatização da empresa. Segundo os partidos, a venda da Cedae para pagar salários de servidores viola a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Isso porque essas normas proíbem que entes da federação tomem empréstimos para arcar com despesas com funcionários.

Em defesa da privatização, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), alegou que a medida é essencial para o estado sanear suas contas. Segundo ele, se colocadas na balança, as regras de equilíbrio fiscal previstas na Constituição pesam menos do que os direitos da população à saúde, educação e segurança públicos, e dos servidores a receberem sua remuneração. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE.

ACO 2.757

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