Reintegração de posse

Multa por falha de órgão em fiscalização não pode ser aplicada a servidor

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25 de maio de 2017, 9h09

Por entender que falhas na fiscalização devem ser respondidas pela Fundação Nacional do Índio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região dispensou do pagamento de multa o servidor da Funai que cuida do controle de uma aldeia indígena em um processo de reintegração de posse.

A 1ª Vara Federal de Guaíra (PR) havia determinado à Funai que fiscalizasse periodicamente a área ocupada pelos índios e, caso eles expandissem a ocupação, seria arbitrada uma multa de R$ 100 mil ao servidor.

O imóvel rural, com área de 8,18 hectares, está localizado em um loteamento. O autor da ação argumenta que o imóvel foi adquirido em 2001, sendo explorado em regime de agricultura familiar. Ele alega que os indígenas invadiram a propriedade em setembro de 2012.

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo na 4ª Turma do TRF-4, entendeu não ser necessária a multa imputada pessoalmente ao servidor da Funai. “Isso porque a multa, se aplicada, deve incidir sobre a própria entidade pública, somente incidindo pessoalmente sobre o servidor se este manifestamente se recusar a cumprir a ordem judicial ou se ele praticar ato próprio no sentido de descumprir as determinações do juízo.”

O julgamento da ação de reintegração de posse depende da conclusão de outro processo, que definirá a demarcação das terras indígenas em Terra Roxa e Guaíra. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 5040160-71.2016.4.04.0000/TRF

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