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União não responde por dívida trabalhista de entidade social, decide TRT-7

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24 de maio de 2017, 16h19

Entidades de serviço social têm personalidade jurídica própria e, por isso, devem arcar sozinhas com dívidas. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região decidiu que a União não deve pagar por débitos trabalhistas Serviço Social das Estradas de Ferro (Sesef).

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A AGU alega que entidades como o Sesc têm personalidade jurídica própria e por isso a União é isenta de responsabilidade.  Reprodução 

A decisão ainda é de corte regional, mas já é comemorada pela Advocacia-Geral da União como uma jurisprudência que pode evitar gastos expressivos da União. Estabelecido o entendimento, significará que o Estado não será responsável por dívidas de entidades bem maiores, como Sesi, Sesc, Senai, Sebrae, Senar, Sest, Senat, entre outras.

A ação foi movida por funcionários do Sesef demitidos em 2013 sem justa causa. Os autores cobram pagamentos de dívidas trabalhistas após a assinatura do termo de rescisão de contrato pela entidade e, na Justiça, argumentaram que a União seria igualmente responsável pelo pagamento.

Em decisão de primeira instância, a União chegou a ser condenada a pagar os débitos devidos pela Sesef subsidiariamente, ou seja, caso a entidade não tivesse condição de arcar com eles. No entanto, a Procuradoria da União no Ceará recorreu, sustentando a ilegitimidade passiva do ente público federal para ser processado por conta dos débitos trabalhistas de entidade do serviço social.

A unidade da AGU alegou que a Sesef foi criada pela Lei 3.891/1961, com personalidade jurídica própria e total responsabilidade por seus atos jurídicos. Em razão disto, possui receita própria para custear suas despesas. Por isso, nada justificaria condenar a União por atos da gestão da entidade, que funciona de forma semelhante a outros serviços sociais autônomos.

Quadro próprio
Os advogados da União afirmaram, ainda, que não caberia a condenação subsidiária por negligência na fiscalização do contrato entre os empregados e a Sesef, pois não tratavam-se de terceirizados, mas pessoal do quadro da própria empregadora. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Processo 0001016-54.2014.5.07.0009

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