Direito quebrado

Sigilo da fonte está no mesmo patamar de advogado e cliente, diz OAB

Autor

24 de maio de 2017, 11h20

O sigilo da fonte dos jornalistas está em igual patamar ao sigilo entre advogados e clientes, fundamental para a preservação das garantias das prerrogativas profissionais e do Estado Democrático de Direito. A afirmação é da Ordem dos Advogados do Brasil ao criticar a divulgação da conversa do jornalista Reinaldo Azevedo com Andrea Neves, irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG). "Não se pode combater o crime cometendo outro crime", diz a nota assinada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia.

Reprodução
"Não se pode combater o crime cometendo outro crime", diz nota assinada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia.

De acordo com reportagem do site BuzzFeed, a transcrição de uma conversa entre Reinaldo Azevedo e Andrea Neves foi incluída num pedidos de medida cautelar feitos pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo. A conversa não tem qualquer relação com a investigação que corre no STF contra Aécio e Andrea.

Em nota, a PGR afirma que a inclusão da conversa no processo é de responsabilidade da Polícia Federal. O órgão policial se defende, dizendo que não tem qualquer culpa no caso e diz que as interceptações estão em conformidade com a lei.

Independentemente de quem seja a culpa, a OAB condenou a violação do sigilo das comunicações entre jornalistas e suas fontes. "Se quebrarmos esse direito — o que vem sendo feito de maneira recorrente — estaremos mutilando de forma irremediável o direito da sociedade ser informada", diz a nota.

Leia a nota da OAB:

A OAB repudia a violação do sigilo das comunicações entre jornalistas e suas fontes, que é assegurado pela Constituição Federal.

Se quebrarmos esse direito — o que vem sendo feito de maneira recorrente — estaremos mutilando de forma irremediável o direito da sociedade ser informada. 

O sigilo da fonte dos jornalistas está em igual patamar ao sigilo entre advogados e clientes, fundamental para a preservação das garantias das prerrogativas profissionais e do Estado Democrático de Direito. Não se pode combater o crime cometendo outro crime.

Claudio Lamachia
Presidente nacional da OAB

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!