Trabalhador e estudante

Universidade não é obrigada a matricular servidor transferido por vontade própria

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23 de maio de 2017, 14h58

Servidor que também estuda em universidade pública não tem o direito de, automaticamente, ser transferido de campus caso vá trabalhar em outra cidade. Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal do Estado do Pará não acolheu pedido de uma estudante do curso de Letras da Universidade Federal do Pará.

A sentença ressaltou que “o direito à educação e à unidade familiar, de per si, não configuram hipóteses que autorizam a transferência obrigatória e, sim, facultativa de vaga mesmo no âmbito da mesma instituição educacional”.

A estudante era servidora da Secretaria Estadual de Saúde, com lotação no município de Breves (PA), e foi aprovada para o curso de Letras – Habilitação em Português da UFPA, oferecido no campus da cidade.

Após o estágio probatório, ela obteve a remoção para a unidade da secretaria em Belém, sob a justificativa de que seu companheiro já morava na capital. Mas a universidade indeferiu administrativamente o pedido de transferência de um campus para outro. Inconformada com a decisão, a estudante ingressou com ação requerendo a transferência via decisão judicial.

Em contestação, as unidades paraenses da Advocacia-Geral da União argumentaram que não havia previsão legal para a transferência compulsória a pedido de estudante, independentemente da existência de vagas, para servidores públicos que mudam de local de lotação por interesse próprio, mesmo porque a remoção nesses casos não se dá com base no interesse público.

Interesse público
Segundo as unidades da AGU, os princípios do direito à educação e de proteção à família não possuem caráter absoluto, devendo ser interpretados em conjunto com os demais preceitos do ordenamento jurídico, como os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da autonomia das universidades públicas. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

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