Tempo de aposentadoria

Por exposição a ruídos, atividade de DJ é considerada especial

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21 de maio de 2017, 9h52

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu como atividade especial o trabalho de uma assistente social que também exerceu a função de DJ. No caso, ela comprovou ter ficado exposta a ruídos acima dos limites permitidos.

As atividades são especiais para fins previdenciários quando a lei as considera insalubres ou perigosas. Com a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social deverá expedir certidão por tempo de serviço especial em favor da autora da ação.

“Nos períodos de 1/2/1974 a 16/8/1975 e 1/7/1988 a 26/12/1990, a parte autora, nas atividades de discotecária e assistente social, esteve exposta a ruídos acima dos limites legalmente admitidos, devendo ser reconhecida a natureza especial das atividades exercidas nesses períodos, conforme código 1.1.6 do Decreto 53.831/64 e código 1.1.5 do Decreto 83.080/79”, reconheceu o desembargador Nelson Porfírio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0017124-30.2012.4.03.9999/SP

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