Mais rigor

STF proíbe trabalho a distância para servidor fora do Distrito Federal

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19 de maio de 2017, 9h09

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, prorrogou nesta quinta-feira (18/5) o projeto de teletrabalho na corte, mas revogou regra administrativa que liberava autorizações para servidores atuarem fora do Distrito Federal.

A prática era possível quando funcionários quisessem acompanhar cônjuge ou companheiro transferido para outro ponto do país ou até no exterior — desde que comprovassem o casamento ou união estável, demonstrassem o deslocamento e conseguissem manifestação favorável do gestor da unidade.

Cármen Lúcia suspendeu a medida pela “necessidade de se aprofundar o debate quanto à possibilidade de se realizar o teletrabalho fora do Distrito Federal”, conforme resolução publicada no Diário da Justiça Eletrônico. A ministra fixou prazo de 30 dias para chamar de volta servidores que estejam nessa situação.

José Cruz/ Agência Brasil
Cármen Lúcia prorrogou projeto-piloto
de teletrabalho até maio de 2018.
José Cruz/ Agência Brasil

O site do STF não informa quantas pessoas têm hoje autorização para trabalhar fora da sede, embora o Conselho Nacional de Justiça determine que tribunais devem publicar em portais da transparência o nome de quem não precisa bater ponto todos os dias.

Para quem vive em Brasília ou no entorno, o chamado home office continua permitido. A experiência começou no STF em fevereiro de 2016, durante a gestão do ministro Ricardo Lewandowski, e deve continuar como projeto-piloto pelo menos até maio de 2018.

De acordo com a presidente do Supremo, ainda é preciso coletar “mais dados sobre os benefícios do teletrabalho para a administração pública”. Um comitê deve elaborar relatório final sobre a iniciativa até 30 de novembro deste ano.

Restrições
Servidores autorizados a trabalhar em casa ficam responsáveis por “providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias” e são obrigados a atingir produtividade no mínimo 15% superior à prevista para colegas que executem as mesmas atividades no modo presencial.

A regra também exige que consultem e-mail diariamente, mantenham telefones de contato permanentemente atualizados e reúnam-se com a chefia imediata a cada 15 dias, quando apresentarão resultados parciais e finais. Para sair do Distrito Federal em dias de expediente, devem ter autorização prévia.

O STF também impede o teletrabalho para servidores em estágio probatório; que desempenham suas atividades no atendimento ao público externo e interno; que ocupam cargo comissionado de direção e chefia; ou ainda que tenham sofrido penalidade disciplinar recentemente. Cada unidade administrativa deve ter no mínimo 70% do quadro na sede da corte.

Clique aqui para ler a norma do STF.

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