STJ julga se Fazenda paga honorários na execução individual de ação coletiva
17 de maio de 2017, 7h22
O Superior Tribunal de Justiça vai julgar se devem ser pagos honorários na execução individual de ações coletivas contra a Fazenda. A Corte Especial vai decidir recursos repetitivos que discutem se a Súmula 345 ainda tem validade diante do parágrafo 7º do artigo 85 do novo Código de Processo Civil, aprovado em 2015.
A súmula 345 foi editada pelo STJ em 2007 e estabeleceu que são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que embargadas.
Já o artigo do CPC de 2015 fixou que não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda que enseje expedição de precatório, desde que a sentença não tenha sido impugnada.
Foram escolhidos como representativos de controvérsia os recursos especiais 1.648.238, 1.648.498 e 1.650.588. Segundo o STJ, pelo menos 38 ações já estão suspensas até a definição de tese pelo tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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