Lealdade processual

MPF deverá avisar defesa de Lula se interrogados negociam acordo de delação

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16 de maio de 2017, 7h07

O juiz federal Sergio Moro deferiu pedidos da defesa do ex-presidente Lula para que o Ministério Público Federal informe se testemunhas ou acusados “estariam em negociação” para acordos de delação premiada ou leniência.

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Moro deferiu pedido da defesa de Lula para que MPF avise se testemunhas ou acusados negociam acordo de delação premiada antes de audiências.
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O compromisso foi firmado em duas ações penais em que o ex-presidente é réu em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde correm os processos da “lava jato” em primeiro grau. Em audiência de instrução de um processo em que Lula é acusado de receber propina, do dia 8 de maio, Moro fez constar de ata declaração do MPF de que “assim vem procedendo, com lealdade processual, e assim procederá”.

Em decisão desta segunda-feira (15/5), Moro autorizou mais uma vez o acordo, mas fez uma ressalva: o MPF não está obrigado a avisar os advogados nos casos em que as delações estejam em sigilo.

A defesa de Lula, feita pelos advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira, nega que o MPF já venha procedendo assim. Mas comemora o acordo. Dessa forma, têm como saber se as acusações feitas por testemunhas e corréus têm origem em acordos assinados com o MPF.

Elza Fiúza/Agência Brasil
Ao Supremo, defesa de Palocci afirma que omitir se acusados fazem delação viola Súmula Vinculante 14 da corte.
Elza Fiúza/Agência Brasil

Juridicamente, é uma questão de potencial explosivo para a “lava jato”. Desde o fim de março deste ano, a então defesa do ex-ministro Antonio Palocci discute a questão  no Supremo Tribunal Federal. Em reclamação ajuizada na corte, os advogados José Roberto Batochio e Guilherme Octávio Batochio afirmam que omitir a informação de que uma testemunha ou réu fizeram são delatores viola a Súmula Vinculante 14 do Supremo.

O verbete diz que a defesa têm direito a ter “acesso amplo” às provas já documentadas no processo. Os ex-advogados de Palocci afirmam que o fato de um dos réus não saber que outros fizeram acordo com MPF significa que a defesa não sabe do que está sendo acusada, o que é inconstitucional.

“Se um corréu diz que falou sobre corrupção com meu cliente no aeroporto, por exemplo, eu posso providenciar uma contraprova, ou pedir que ele apresente indícios concretos do que está alegando”, afirma Guilheme Batochio. O escritório do advogado José Roberto Batochio foi dispensado por Palocci em meio às negociações para que ele faça delação premiada. Foi contratado o advogado Adriano Bretas, responsável por várias outras delações da “lava jato”.

De todo modo, o relator da “lava jato” no Supremo, ministro Luiz Edson Fachin, negou o pedido monocraticamente. Afirmou que, como, no caso concreto, as delações corriam no STF, a primeira instância não tinha como ter acesso às informações. E o juiz Sergio Moro informou que, naquele caso, a denúncia se baseava em “prova independente”, e não em delação.

O pedido dos advogados de Palocci era para suspender a instrução da ação penal até que o Supremo resolvesse a questão. Depois que Fachin negou o pedido, os advogados agravaram, e o ministro mandou ouvir a Procuradoria-Geral da República. Houve novo agravo, porque não há previsão de manifestação da PGR em reclamações, mas o caso deve ir ao Plenário.

Rcl 26.752
Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000
Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000

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