Móvel solto

Caixa é condenada a indenizar criança que se acidentou em agência

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15 de maio de 2017, 14h40

Uma criança que perdeu parte dos movimentos da mão por causa de um acidente em uma agência bancária conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de danos morais e estéticos ao menino depois que um balcão caiu sobre uma das mãos dele, o que resultou na perda funcional de movimentos.

Ao analisar o caso, os magistrados consideraram que o fato ocorreu por negligência do banco e determinou o pagamento de R$ 40 mil ao menino, sendo R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, além de mais R$ 15 mil por danos morais a sua mãe, coautora da ação.

Na época do acidente, o garoto tinha quatro anos e acompanhava a mãe na agência, que fica em Cândido Mota (SP). Ele se pendurou na borda de um dos balcões destinados a envelopes de depósitos. O móvel cedeu e caiu sobre a mão direita.

No hospital, foi constatado o esmagamento da mão e fraturas nos quatro dedos, o que resultou em sequela definitiva com a perda funcional da mão em 75%. No dia seguinte, o padrasto tirou fotos do local e notou que os móveis já estavam devidamente parafusados no chão.

A sentença de primeiro grau considerou que manter a fixação do móvel ao solo é dever primário de quem exerce atividade comercial como forma de evitar quedas acidentais, uma vez que o local é frequentado pelos mais variados tipos de pessoas, desde criança a idosos. Julgou ainda que os clientes têm o direito de confiar nas condições ergonômicas dos mobiliários que estão à disposição para os mais variados fins.

A Caixa recorreu da decisão, argumentando que não houve nenhum ilícito em não prender a mesa ao chão e que os clientes acompanhados de crianças devem adotar medidas de segurança para evitar acidentes.

No entanto, o desembargador federal Maurício Kato, relator do acórdão no TRF-3, afirmou que, no caso, não cabe sequer suavizar o grau de culpa da Caixa, uma vez que as falhas deviam ser evitadas.

“A negligência causada pela agência da Caixa acarretou grande sofrimento à parte apelante, tendo em vista que foi submetida a várias cirurgias para enxerto da pele no local, com a reconstituição de vasos e nervos de seus dedos, bem como a sessões de fisioterapia. Além disso, tem-se o trauma psicológico por que passou com tão pouca idade”, conclui. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Apelação Cível 0001984-96.2011.4.03.6116/SP

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