"Incompetência absoluta"

STF julgará ação em que 25 dos 27 juízes do TRF-4 se disseram suspeitos

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12 de maio de 2017, 17h40

Chegou ao Supremo Tribunal Federal mais uma causa de interesse da magistratura que as instâncias locais deixaram de julgar. Trata-se da “parcela autônoma de equivalência”, devida aos juízes federais que ingressaram na carreira entre abril de 1993 e dezembro de 1997. No STF, o relator é o ministro Luiz Edson Fachin.

U.Dettmar
Rogério Favreto enviou processo ao Supremo por "incompetência absoluta" de seu tribunal para julgar a causa.
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O processo foi remetido ao Supremo depois que 25 dos 27 desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região se declararam suspeitos para julgar recurso contra sentença que condenou a União a pagar a verba a dois juízes. "Declaro, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Comum Federal para conhecer da causa", escreveu o desembargador Rogério Favretto, em despacho de março deste ano.

Na ação, os magistrados reclamam de que, embora o TRF-4 tenha reconhecido o direito de os juízes federais receberem a verba, a União nunca fez previsões de pagamento. O benefício é a diferença entre o salário do ministro do Supremo e o de um deputado federal, cujo pagamento foi determinado por decisão do próprio STF, com base nos critérios de equivalência da Lei 8.448/1992.

Os juízes exigem o direito de receber a fração referente ao auxílio moradia da “parcela autônoma de equivalência”, segundo eles nunca paga pela União. O governo federal afirma que o direito ao benefício já prescreveu e que as verbas não alcançadas pela prescrição foram pagas. A sentença, no entanto, concordou com os colegas. Disse que a própria União reconhece a dívida, mas nunca providenciou o pagamento total. A decisão é de maio de 2009.

A própria União já havia alegado a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso. Em primeira instância, pediu que o caso fosse remetido ao Supremo, com base no que diz o inciso I, alínea “n”, do artigo 102 da Constituição: compete ao STF julgar processos em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou tenham interesse na causa.

Mas a juíza responsável pelo caso, Ana Inés Latorre, discordou. Disse que isso só acontece se o impedimento for reconhecido expressamente, conforme definiu o ministro Marco Aurélio, em reclamação julgada em 2002. E foi o que aconteceu no TRF-4.

O caso foi enviado à corte em 2011, à desembargadora Maria Lúcia Leiria. Dois dias depois, ela se declarou suspeita. Vilson Darós herdou o processo, mas duas semanas depois também se declarou suspeito. Mas baseou seu decreto no artigo 135, inciso V, do antigo Código de Processo Civil: “Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes”.

Mais quatro desembargadores se declaram suspeitos, usando como base a justificativa de Darós. Em outubro de 2015, o então presidente do TRF-4, Luiz Fernando Wowk Penteado, declarou o processo como de “Direito Tributário” para enviá-lo à 1ª Seção da corte , “até que se encontre desembargador habilitado para relatar o feito”.

Foi assim até 2016, quando a argumentação para se declarar suspeito mudou: como entrou em vigor o novo CPC, mudou o artigo que trata do assunto. E os desembargadores começaram a basear seus despachos no inciso IV do artigo 145 do novo código, segundo o qual “há suspeição do juiz interessado no julgamento em favor de qualquer das partes”.

A saga continuou até o dia 16 de março deste ano, quando o desembargador Rogério Favretto reconheceu a impossibilidade de o TRF-4 julgar o processo. “Entendo que esta corte sequer possui competência para anular a sentença de primeiro grau”, escreveu, num despacho. “Caso contrário, esbarraríamos também em obstáculo de ordem prática, pois sequer haveria quórum suficiente neste TRF4 para apreciar eventual agravo desta decisão.”

AO 2.239
Apelação/Remessa Necessária 5019163-83.2011.4.04.7100

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