Voto nominal

Leia acórdão do Supremo que validou ordem de votação do impeachment de Dilma

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12 de maio de 2017, 15h11

O acórdão do Supremo Tribunal Federal que validou a ordem de votação do impeachment da então presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados foi publicado nessa quinta-feira (11/5) no Diário da Justiça da corte. A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PCdoB. O julgamento aconteceu no dia 14 de abril do ano passado.

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Ordem de votação definida por Eduardo Cunha era questionada na ação.
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

O pedido do partido era para que o Supremo dissesse ser inconstitucional a votação nominal começando pelos deputados da Região Sul em direção ao Norte, como inicialmente decidiu o presidente da Câmara na época, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No entanto, depois da ação chegar ao STF, Cunha mudou para dizer que a votação seria por estados, começando pelo Norte, mas alternando as regiões.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que a votação nominal por estado, alternados entre Norte e Sul, não viola a Constituição nem direitos subjetivos de outros parlamentares. O relator da ação, ministro Marco Aurélio, ficou vencido. O relator para o acórdão foi o ministro Teori Zavascki.

O partido alegava que o processo de votação nominal por chamada, por gerar “efeito cascata” sobre o convencimento dos julgadores, comprometeria a imparcialidade do julgamento, violando os princípios do devido processo legal, da moralidade, da impessoalidade e da República. Por isso pedia que a votação acontecesse em ordem alfabética, como no caso do impeachment de Fernando Collor, em 1992.

“Interferências recíprocas nas manifestações dos julgadores são inevitáveis em qualquer ordem de votação nominal, seja qual for o critério de sequenciamento adotado, não sendo possível presumir a ilegitimidade da deliberação do colegiado parlamentar, por mera alegação de direcionamento, em um ou outro sentido”, diz o acórdão.

Clique aqui para ler o acórdão.

ADI 5.498

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