Liminar da liminar

Gilmar barra tentativa do CNMP de burlar liminar e reinstaurar processo

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12 de maio de 2017, 21h51

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou nova tentativa do Conselho Nacional do Ministério Público de instaurar procedimento administrativo contra o procurador da República Rodrigo De Grandis. Em liminar da noite desta sexta-feira (12/5), o ministro afirma que o órgão desrespeito outra decisão dele, que já havia determinado a suspensão de processo disciplinar instaurado contra o procurador.

MPBA
CNMP quer investigar Rodrigo De Grandis por negligência em enviar documentos a autoridades suíças.

De Grandis é investigado no CNMP por não ter prestado informações a autoridades suíças sobre um esquema de cartel e fraude a licitações para fornecimento de equipamentos de transportes em São Paulo. O procedimento administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado pelo então corregedor-geral do MP, Alexandre Tramujas, depois que o jornal Folha de S.Paulo noticiou que o Ministério Público da Suíça trancaria parte das investigações sobre o cartel por falta de cooperação das autoridades brasileiras.

De Grandis era o procurador responsável pelo caso no Brasil. Depois da abertura do PAD, ele foi ao Supremo reclamar da forma como ele foi instaurado, de maneira monocrática e depois de ele ter sido absolvido em sindicância feita pela Corregedoria do MP Federal — instância ligada à Procuradoria-Geral da República, e não ao CNMP.

Carlos Moura/SCO/STF
Gilmar Mendes suspendeu instauração de PAD pela Corregedoria do CNMP sem ouvir defesa.

Em dezembro de 2014, Gilmar Mendes concordou com o pedido de De Grandis, assinado pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini. De acordo com o ministro, ao não ouvir a defesa do procurador, o CNMP desrespeitou suas garantias de ampla defesa e contraditório. E suspendeu o processo administrativo até que o mandado de segurança fosse julgado pelo Plenário do Supremo.

Mas neste ano o CNMP decidiu insistir no caso. Em fevereiro, a Corregedoria levou o caso de volta à pauta do Plenário. Foi decidido que o PAD continuaria sobrestado, em atendimento à liminar de 2014 do ministro Gilmar.

No dia 17 de abril, o caso foi pautado novamente. Mas, daquela vez, o Plenário do CNMP decidiu referendar a instauração do PAD e ratificar todos os atos nele praticados, “em desobediência à determinação de suspensão do feito”. Gilmar, então, cassou a nova decisão do CNMP e disse novamente que o caso deve ficar suspenso até julgamento do mandado de segurança pelo Plenário do Supremo.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 33.347

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