TJ-RJ anula decisão que obrigava Google a eliminar resultado de busca
10 de maio de 2017, 16h16
O Google não é responsável pelo conteúdo publicado nos sites, sendo apenas uma ferramenta que faz a conexão entre pessoas e essas páginas. Assim, não pode ser responsabilizado por uma possível calúnia feita em outro endereço. Esse foi o entendimento do desembargador Antonio Carlos Arrábida Paes, da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que anulou decisão que obrigava o Google a retirar o resultado de uma busca.
O caso teve início após o cliente de uma empresa de paisagismo ir ao site Reclame Aqui e escrever uma crítica negativa aos serviços da companhia. A empresa então acionou a Justiça para que a página saísse do ar e o Google parasse de listar ela como um de seus resultados ao se fazer uma busca pelo seu nome.
Arrábida destacou que o Google não é a empresa responsável pela hospedagem do conteúdo supostamente ofensivo. Ele apenas exibe as postagens como resultados de sua ferramenta de buscas.
Por fim, ele argumenta que o site Reclame Aqui é um canal conhecido para reclamações de clientes e que exibe críticas lícitas de consumidores identificados e insatisfeitos. Além disso, dá espaço para a empresa responder e entrar em contato com a pessoa.
A defesa do Google foi feita pelo advogado Paulo Vinicius de Carvalho Soares, do escritório Lee, Brock e Camargo Advogados.
Clique aqui para ler a decisão.
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