Análise impossível

Dirigentes da confederação de esportes aquáticos têm HC negado no STJ

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10 de maio de 2017, 13h09

Por deixarem de apresentar cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, o que permitiria a análise de uma eventual ilegalidade flagrante, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas negou Habeas Corpus pedido pela defesa de quatro dirigentes da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), presos preventivamente por suposto envolvimento em fraude a licitação.

O Ministério Público Federal afirma que houve fraude ao procedimento licitatório para a aquisição de equipamentos para as modalidades olímpicas de maratonas aquáticas, nado sincronizado e polo aquático, na preparação para as Olimpíadas Rio 2016.

Coaracy Gentil Monteiro Nunes Filho, presidente da CBDA; Sérgio Ribeiro Lins de Alvarenga, diretor financeiro da confederação; Ricardo de Moura, coordenador da área de natação, e Ricardo Gomes Cabral, coordenador de polo aquático, são acusados de malversação de dinheiro público. 

A defesa alegou coação ilegal na manutenção da prisão preventiva e pediu que os quatro fossem soltos. Porém, de acordo com o ministro Ribeiro Dantas, o processo não foi instruído com a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, “o que impede a análise de eventual coação ilegal”.

O ministro explicou que em razão da natureza do Habeas Corpus, é dever da parte “instruir devidamente os autos, isto é, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à impetração apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 397.760

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