Educação básica

União não pode reduzir repasse do Fundeb sem ouvir estados

Autor

9 de maio de 2017, 10h10

O governo federal não pode reajustar o repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a unidades da federação sem ouvir a defesa dos possíveis afetados pela decisão. Antes de deduzir o pagamento de valores supostamente excedentes ao que tinha sido previsto, a União deve dar o direito ao contraditório aos Executivos regionais.  

Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ao deferir, nesta segunda-feira (8/5), liminar favorável ao estado do Ceará, que contestou o desconto de R$ 164,5 milhões em uma transferência do Fundeb. O magistrado argumentou que a falta do recurso pode representar um risco à manutenção dos serviços de educação naquele estado, além de se tratar de um cálculo que “gera controvérsia”.  

A discussão teve início após o Ministério da Educação apurar um saldo de R$ 164,5 milhões àquele estado referente à diferença entre a receita usada para o cálculo de complementação e a receita efetivamente realizada. Dias depois, o MEC publicou a Portaria 565/2017 e determinou que o montante fosse descontado dos valores a serem pagos em 2017.

O argumento do governo cearense, porém, é que o recurso recebido em 2016 foi uma complementação do fundo em relação ao ano anterior. E que, sem essa verba, poderia haver prejuízo ao sistema educacional da região.

Em decisão monocrática, Barroso, relator da ação, sustentou que o próprio governo federal admitiu, em outros processos, que há “ópticas diversas quanto à apuração do valor”. “Diante disso, tratando-se de cálculo passível de divergência, não há como afastar, na linha das decisões da Corte, a necessidade de se garantir, previamente ao desconto, a instauração de contraditório e ampla defesa”, afirmou.   

O magistrado também afirmou que o caso não oferece risco para a União, pois o desconto pode ser feito em repasses futuros. Ele também destacou a importância do fundo. “Não há como perder de vista que o assento constitucional do Fundeb tem por escopo, justamente, assegurar a manutenção e o aprimoramento do sistema público de educação básica”, diz. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 3.001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!