Sombra virtual

Lei libera infiltração de policial na internet para investigar pedofilia

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9 de maio de 2017, 16h16

Agentes de polícia podem expressamente, a partir desta terça-feira (9/5), infiltrar-se na internet para investigar crimes de pedofilia. A Lei 13.441/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), impõe como regra autorização judicial “devidamente circunstanciada e fundamentada”, fixando limites para a produção de provas.

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Agentes de polícia poderão se infiltrar na internet para investigar pedófilos.

O texto fixa 90 dias para a medida, mas permite que juízes a renovem por até 720 dias (mais de dois anos) e exijam relatórios parciais. De acordo com a lei, “a infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios”.

Esse tipo de investigação dependerá de requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia. O pedido deve demonstrar a necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos dos investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.

As informações coletadas deverão ser encaminhadas diretamente ao juiz responsável pelo sigilo. Quando a apuração acabar, todos os atos eletrônicos praticados deverão ser gravados e encaminhados ao juiz e ao MP, em autos apartados ao processo criminal.

A norma diz ainda que “não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes”. Quem “deixar de observar a estrita finalidade da investigação”, porém, pode responder “pelos excessos praticados”.

O texto altera dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente e foi sancionado sem nenhum veto, um mês após aprovação no Senado. Quando a proposta foi apresentada, em 2010, os autores afirmaram que policiais infiltrados podem agir antes do crime sexual, quando o pedófilo usa ferramentas da internet para se aproximar de jovens e tentar estabelecer uma relação de confiança.

O delegado da Polícia Civil do Paraná Henrique Hoffmann, também colunista da ConJur, destaca que a principal utilidade da nova lei não está na ocultação da identidade do policial nas redes sociais, o que já podia ser feito licitamente para investigar, mas na penetração de dispositivo informático do criminoso para colheita de provas.

Alexandre Zavaglia Coelho, professor da Faculdade de Direito do IDP São Paulo e um dos coordenadores do grupo de estudos sobre inteligência artificial a serviço da investigação, afirma que a lei é um avanço por possibilitar “especialmente a busca em bancos de dados, na internet e em redes sociais, de informações de grupos ou criminosos ainda não identificados”.

Na opinião do criminalista Daniel Gerber, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, a infiltração já era prevista na lei de combate às organizações criminosas. “A diferença, agora, é apenas o campo de atuação, antes restrito ao mundo dos fatos e, hoje, atingindo o mundo virtual”, analisa.

Perda de bens e valores
Outra mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, também publicada nesta terça, determina a perda de bens e valores utilizados por quem submete menores à prostituição ou à exploração sexual.

Conforme a Lei 13.440/2017, bens usados na prática criminosa serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da federação em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé. Com informações da Agência Senado.

*Texto alterado às 10h35 do dia 10 de maio de 2017 para acréscimo de informações.

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