Decisão do TRF-2

Caberá a Sergio Moro julgar ação contra Cunha por propina em navios-sonda

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9 de maio de 2017, 13h08

Por prevenção, uma vez que é responsável por processos da operação “lava jato”, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba é competente para julgar o processo penal em que o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a ex-prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Pereira de Almeida, são acusados de participar de um esquema de corrupção em contratos da Petrobras. Esse foi o entendimento da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) ao negar recurso de Cunha e manter o caso nas mãos do juiz Sergio Moro.

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Tal como diversos outros investigados na "lava jato", Cunha não conseguiu tirar o processo das mãos de Sergio Moro.

Após o fim do mandato de Solange Almeida na prefeitura de Rio Bonito, o tribunal decidiu remeter os autos para a primeira instância de Curitiba e este foi o motivo para Eduardo Cunha apresentar o agravo. Ele pedia para ser julgado pela primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro.

O ex-presidente da Câmara alegou que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba já julgou o mérito de processo que apurou os mesmos fatos denunciados, porém em relação a outros réus. Por isso, sustentou o peemedebista, a ação deveria ser mantida na Justiça Federal no Rio, onde, supostamente, os crimes denunciados pelo Ministério Público Federal teriam sido cometidos.

Para o relator do processo no TRF-2, Paulo Espirito Santo, a duplicidade de ações no Rio de Janeiro e no Paraná só ocorreu em função da prerrogativa de foro. De acordo com o desembargador federal, a competência por prevenção é da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, pois lá que foram apurados os fatos envolvendo os demais acusados na operação “lava jato”.

O entendimento de Paulo Espírito Santo foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Seção do TRF-2.

Operação suspeita
O processo contra Eduardo Cunha e Solange Pereira de Almeida teve início com denúncia ao TRF-2. Como ela estava em mandato municipal, tinha o direito de ser julgada diretamente pela segunda instância, por causa da prerrogativa do foro por função.

O MPF diz que Cunha teria pedido propina ao estaleiro Samsung, com sede na Coreia do Sul, no total de US$ 40 milhões, em troca de atuar na contratação de navios-sonda com a Petrobras.

O equipamento seria utilizado em operações de perfuração em águas profundas na África e no Golfo do México. Ainda conforme a denúncia do MPF, a negociação teria sido efetuada com a intervenção de Solange Almeida e de Júlio Camargo, que prestou colaboração premiada e foi condenado pela Justiça Federal no Paraná.

Queda rápida
Eduardo Cunha foi preso preventivamente em outubro por Moro na ação penal em que o deputado cassado é acusado de receber R$ 5 milhões, depositados em contas não declaradas na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África.

O processo foi aberto pelo STF, pois cunha ainda estava na Câmara, mas, após a cassação do seu mandato, a ação foi enviada para o juiz Sergio Moro, porque Cunha perdeu o foro privilegiado.

O ex-deputado federal foi condenado por Moro em 30 de março pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Somadas as penas, Cunha foi condenado a 15 anos e 4 meses de prisão. Considerando os agravantes, Moro definiu 6 anos de prisão por corrupção passiva, 5 anos e 10 meses por lavagem de dinheiro e 3 anos e 6 meses por evasão de divisas. Com informações da Agência Brasil.

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