HC que incomodou

Janot usa novo CPC para pedir suspeição de Gilmar Mendes em caso de Eike Batista

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8 de maio de 2017, 20h53

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o Supremo Tribunal Federal declare o ministro Gilmar Mendes suspeito para relatar o Habeas Corpus que resultou na soltura do empresário Eike Batista. Com isso, quer conseguir a nulidade da decisão, para que Eike volte à prisão preventiva, cassada pelo ministro Gilmar no fim de abril.

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Para Janot, Gilmar Mendes é suspeito para julgar HC porque causas cíveis de Eike Batista são patrocinadas por escritório de mulher do ministro.

Caso o pedido seja conhecido, deve ser julgado pelo Plenário do Supremo. A PGR pede que Gilmar e Eike sejam ouvidos. O primeiro por ser o alvo da arguição. O segundo, porque, se o pedido for aceito, a cassação de sua preventiva será anulada e ele voltará à prisão.

De acordo com a PGR, Gilmar é suspeito por ser casado com a advogada Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima, sócia do escritório Sérgio Bermudes Advogados, que representa Eike nas áreas empresarial, comercial e trabalhista. Na área penal, quem defende Eike — e assina o HC concedido por Gilmar — é o advogado Fernando Teixeira Martins.

O advogado Sérgio Bermudes se disse “espantado” com o pedido. “Ainda não tive acesso à arguição, mas nem eu nem nenhum advogado do meu escritório advoga para Eike Batista neste ou em qualquer outro Habeas Corpus. Sou advogado de Eike na área cível, seja nos processos de recuperação judicial das empresas que ele é controlador, seja nos processos de perdas e danos de quem se sentiu lesado por questões relacionadas às atividades de suas empresas.”

Atualização (23h do dia 8 de maio): O ministro Gilmar Mendes disse, por meio de nota, que o Habeas Corpus de Eike Batista não é patrocinado pelo escritório Sérgio Bermudes Advogados. Portanto, afirma, não há suspeição ou impedimento, nos termos do artigo 252 do Código de Processo Penal, que define as circunstâncias em que um juiz fica impedido de julgar um caso criminal.

Como o CPP não prevê impedimento nem suspeição reflexa, Janot pede que sejam aplicados ao caso os artigos 144, inciso VIII, e 145, inciso III, do Código de Processo Civil. O primeiro dispositivo diz que o juiz não pode julgar processo em que uma das partes seja cliente de escritório em que trabalha o cônjuge, ainda que no caso concreto a parte seja defendida por outro escritório.

O inciso III do artigo 145 do CPC declara suspeito o juiz que for casado com quem for credor ou devedor de alguma das partes, porque Guiomar é sócia do escritório que defende Eike e recebe, indiretamente, honorários do empresário.

Bermudes também contesta a argumentação. Segundo ele, o CPC “não tem nada a ver com o processo de Habeas Corpus, que é o processo penal, obviamente”. Janot se baseia no artigo 3º do CPP, que admite a “aplicação analógica” de lei ao processo penal. Mas, segundo Bermudes, professor de Direito Processual, o dispositivo só se aplica nos casos em que o CPP é omisso. “E não há omissão alguma no CPP em matéria de impedimento e suspeição”, explica.

A arguição de impedimento chamou atenção de quem acompanha o caso. Em abril, quando Gilmar concedeu Habeas Corpus ao executivo Flavio Godinho, negou extensão da decisão a Eike Batista. Não foi alegada a suspeição do ministro naquela ocasião. Só depois de uma semana da concessão da ordem num HC próprio de Eike é que a PGR decidiu reclamar do ministro relator.

No pedido, Janot afirma que só fez o pedido agora porque só teve ciência da situação depois que a concessão da ordem foi divulgada pela imprensa. O CPP não estabelece prazo para a arguição de suspeição, alega Janot, ao ponderar que o Regimento Interno do Supremo dá o prazo de cinco dias após a distribuição.

Prazo esticado
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, suspendeu prazo para Eike Batista pagar fiança de R$ 52 milhões, informa a Agência Brasil. O pagamento deveria ser feito até esta terça-feira (9/5), mas a defesa alegou que o empresário não conseguiria quitar o valor porque os bens deles estão bloqueados em um processo que corre na 3ª Vara Federal Criminal. Bretas pediu que o juízo informe se a informação é correta.

Clique aqui para ler a arguição de suspeição.
HC 143.247

Leia a nota divulgada pela assessoria do ministro Gilmar Mendes:

O HC 143.247 não tem como advogado o escritório Sérgio Bermudes. Não há impedimento para atuação do ministro Gilmar Mendes, nos termos do artigo 252 do Código de Processo Penal. Cabe lembrar que, no início de abril, o ministro Gilmar negou pedido de soltura do empresário Eike Batista (HC 141.478) e, na oportunidade, não houve questionamento sobre sua atuação no caso.

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