Resumo da Semana

Ordem do Supremo para soltar José Dirceu, contrariando MPF, foi destaque

Autor

6 de maio de 2017, 8h10

A decisão que mais movimentou o Judiciário durante a semana foi a que concedeu Habeas Corpus ao ex-ministro José Dirceu, preso em Curitiba desde 2015: o julgamento repartiu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, sinalizou tendência de acabar com longas prisões preventivas na operação “lava jato” e ainda ignorou estratégia do Ministério Público Federal, que no mesmo dia havia apresentado nova denúncia contra Dirceu — reconhecendo “precipitação com o objetivo de trazer à tona informações”.

Venceu voto do ministro Dias Toffoli, com placar de 3 a 2. O relator, Edson Fachin, preferiu adotar um novo caminho em pedido de HC do também ex-ministro Antonio Palocci: o caso vai diretamente ao Plenário da corte. O juiz federal Sergio Moro, responsável por aplicar medidas cautelares a Dirceu, definiu que ele ficará em liberdade com tornozeleira eletrônica, sem passaporte e proibido de deixar a cidade de Vinhedo (SP).

DEFENSORIA PÚBLICA

Atuação restrita
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União fixou novo critério de hipossuficiência: a faixa de renda, relevante para definir a condição de necessidade de assistência jurídica, passar a ser de R$ 2 mil, e não mais de três salários mínimos (R$ 2.811) por família. O valor será corrigido periodicamente pela inflação anual acumulada. “O critério anterior, definido em três salários mínimos, elevava a demanda acima da capacidade de atendimento da instituição”, afirma Carlos Paz, defensor público-geral federal.

ADVOCACIA 

Cobrança flexível
Advogados podem cobrar honorários abaixo da tabela da classe, considerando a realidade econômica de determinada região, de acordo com o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o colegiado, deve prevalecer dispositivo da Constituição Federal sobre o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

Honorários de sucumbência 
Quando a parte autora de um processo desiste de ação por ter firmado acordo, advogados que a representaram não têm direito a honorários de sucumbência mesmo se foram substituídos durante o processo, sem participar da negociação. Assim entendeu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar pedido de dois advogados que representaram o município de Rio Claro (RJ) em ação tributária, mas foram substituídos antes do fechamento do acordo. Por maioria de votos, o colegiado resolveu divergência entre a 1ª e a 4ª turmas.

FRASES

É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.”
— Tese definida pelo Plenário do Supremo nas ADIs 4.798, 4.764 e 4.797

A prisão provisória derivada meramente da imputação se desveste de sua indeclinável natureza cautelar, perde seu caráter de excepcionalidade (CF, art. 5º, LXVI), traduz punição antecipada — violando o devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) — e resulta no tratamento do imputado como culpado.”
— Ministro Dias Toffoli, em voto vencedor no HC 137.728

Spacca
ENTREVISTA DA SEMANA

O advogado Henrique Neves, que acaba de deixar uma cadeira do Tribunal Superior Eleitoral, considera ilógico que só depois das eleições a Justiça defina se um candidato poderia ou não disputar o pleito.

Em entrevista à ConJur, ele avalia que esse tipo de análise deveria ser feito antes da própria propaganda eleitoral e até das convenções de partidos. No caso de abusos e corrupção na campanha, porém, Neves avalia que a cassação não ignora os eleitores, e sim respeita a “vontade de milhões que convergiram para promulgação da Constituição e das leis”.

RANKING

A notícia mais lida da semana, com 33 mil acessos, foi sobre decisão de um juiz de Minas Gerais que já aplicou a nova norma sobre terceirizações (Lei 13.429/2017) ao rejeitar pedido de uma atendente de telemarketing que queria ter reconhecido vínculo de emprego com o banco para o qual prestava serviços.

Para o juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso, da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, não se trata de aplicação retroativa da lei, mas de reforço no convencimento de que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho estava equivocada sobre a diferenciação entre atividade-fim e atividade-meio.

Com 27,4 mil visitas, ficou em segundo lugar notícia sobre novo critério de hipossuficiência fixado pela Defensoria Pública da União

As 10 mais lidas
Com base em nova lei, juiz não reconhece vínculo de trabalhadora terceirizada
DPU passa a considerar hipossuficiente quem tem renda de até R$ 2 mil
Advogado é condenado criminalmente por não devolver os autos no prazo
Juiz do RS copia decisão de colega e sentença é desconstituída
MP erra verbo e acusado é absolvido de receptação de celular roubado
Possibilidade de Lula se candidatar sendo réu gera divergência no STF
OAB-MG condena dois advogados por veicularem propaganda em rádios
Pré-questionamento não é requisito para RE ou REsp, diz Nelson Nery Jr.
Mulher processa lotérica por erro em bilhete e é condenada por litigância de má-fé
Sete TRTs ignoram recomendação do TST e fecham por causa de greve geral

Manchetes da Semana
Correção monetária de depósitos judiciais deve incluir expurgos inflacionários, decide STJ
Governador pode ser réu penal sem autorização da Assembleia Legislativa
Prisão preventiva de absolvido só rende indenização se houve dolo do Judiciário
DPU passa a considerar hipossuficiente quem tem renda de até R$ 2 mil
Princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de reincidência
Supremo reafirma jurisprudência e concede Habeas Corpus a Dirceu
Advogado é condenado criminalmente por não devolver autos no prazo
Entrevista – Henrique Neves: “Não é lógico julgar, depois da eleição, se o candidato vencedor podia disputar o cargo”
Com base em nova lei, juiz não reconhece vínculo de trabalhadora terceirizada

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!