Questão tributária

Repetitivo discute incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito

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5 de maio de 2017, 17h00

Foi decretado recurso repetitivo no julgamento que debate a incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito em contratos de mútuo feneratício. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, determinou a afetação do REsp 1.579.250, para possibilitar o julgamento conjunto com o REsp 1.552.434, já submetido à sistemática dos recursos repetitivos.

O ministro relator determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos pendentes que tratem das questões, com exceção de casos de autocomposição, tutela provisória e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto.

Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pela 2ª Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados nas mesmas controvérsias jurídicas.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

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