Artigo 6º

Penhora de bem de família é matéria constitucional, define TST

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5 de maio de 2017, 20h51

O Tribunal Superior do Trabalho uniformizou jurisprudência sobre a impenhorabilidade de bem de família. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira (4/5), pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do tribunal, que anulou a penhora do apartamento onde mora um empresário no Rio de Janeiro. O relator do caso foi o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte.

Na decisão, a corte entendeu que a proteção ao imóvel destinado a residência da família está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 6º. O advogado Ronaldo Tolentino, sócio do escritório Ferraz dos Passos, defendeu o empresário. Ele avalia que a decisão é importante porque uniformiza a jurisprudência dentro do tribunal sobre o tema. As oito turmas do TST divergiam sobre a matéria, explica o advogado, ora dizendo que tinha base constitucional, ora que não. Agora, com a definição da SDI I, outros casos parecidos de execução de ação trabalhista envolvendo bens de família poderão chegar ao tribunal, já que foi reconhecida que se trata de matéria constitucional.

O imóvel, que está avaliado em R$ 12 milhões, havia sido leiloado para liquidar dívidas com ex-empregados de Chico Recarey. Ele era o proprietário da casa de shows Scala, no Rio, e considerado o “dono da noite” da cidade nos anos 1980. 

RR 16400-23.2003.5.01.0005

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