Interferência administrativa

Judiciário pode mandar Incra fazer cronograma para demarcar terra, diz Fux

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5 de maio de 2017, 16h21

Não viola o princípio da separação dos Poderes a determinação, em ação coletiva, de medidas para implementação de direitos fundamentais e indisponíveis. Assim entendeu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao manter decisão que obrigou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a elaborar, em 30 dias, cronograma para identificar e demarcar terras ocupadas por remanescentes da comunidade Quilombola do Carmo, no município de São Roque (SP).

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Segundo Luiz Fux, Judiciário pode determinar o cumprimento de políticas públicas constitucionalmente previstas.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

O caso envolve ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Incra. A sentença em primeiro grau condenou a autarquia a preparar o cronograma. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve o entendimento, mas afastou a multa diária fixada pelo juízo.

O Incra alegou que a ordem viola os artigos 2º e 60, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes, pois interfere em suas atribuições administrativas.

Fux, porém, afirmou que as duas turmas do STF já reconheceram que o Judiciário pode determinar políticas públicas constitucionalmente previstas, quando o poder público não as cumpre (RE 559.646, AI 739.151 e AI 759.543).

O ministro afirmou ainda que o tema questionado não foi debatido previamente no acórdão recorrido. Ainda segundo ele, os embargos de declaração opostos no TRF-3 não sanaram a omissão apontada, “faltando, ao caso, o necessário prequestionamento da matéria constitucional, o que inviabiliza a pretensão de exame do recurso extraordinário”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
ARE 1.022.166

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