Gestão de processos

STJ ajudará tribunais a implantar sistema de triagem de recursos repetitivos

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4 de maio de 2017, 17h03

O Superior Tribunal de Justiça deve colocar em prática nos próximos meses um projeto de orientação aos tribunais locais sobre como gerir seus recursos repetitivos. A corte quer ajudar as instâncias locais a implantar mecanismos de gestão dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), regulamentados em 2016 pelo Conselho Nacional de Justiça.

No fim deste mês, a Comissão Gestora de Precedentes do STJ visitará o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ambos com sede em Brasília, para compartilhar experiências sobre a triagem e a divulgação dos processos relacionados aos repetitivos. A visita ao TRF será no dia 26 de maio e, ao TJ-DF, no dia 2 de junho.

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Segundo Schietti, entre 20% e 30% dos HCs oriundos de São Paulo ao STJ reclamam da execução imediata da pena depois do julgamento da apelação.

A ideia ainda está no papel, mas o plano é que se expanda para todos os TRFs e tribunais de Justiça que tenham sede nas mesmas cidades. Já há acertos de visitas aos tribunais de São Paulo e do Rio de Janeiro no segundo semestre. Para isso, o STJ terá apoio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), chefiado pelo servidor Marcelo Ornellas Marchiori.

Com o TJ de São Paulo, as conversas institucionais estão avançadas. O ministro Rogério Schietti, um dos capitães do projeto, trabalha com o dado de que entre 20% e 30% dos Habeas Corpus que chegam ao STJ oriundos de São Paulo reclamam de despachos que determinam a execução imediata da pena depois do julgamento da apelação, mesmo com embargos pendentes de apreciação.

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Ministro Paulo de Tarso Sanseverino quer ajudar tribunais locais a implantar sistemas de gestão de recursos repetitivos.
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O pai da ideia das visitas é o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e representante da 2ª Seção no grupo. A ideia dele é mostrar os erros e acertos do STJ na gestão de seus recursos repetitivos aos tribunais locais, que, com o Código de Processo Civil de 2015, passou a ter o IRDR.

Por meio do IRDR, os tribunais podem resolver mais rapidamente demandas que tratem de matérias cuja jurisprudência já tenha se pacificado na corte.

O STJ tem isso desde 2007, quando foi regulamentada a Emenda Constitucional 45 e criado o recurso repetitivo. Mas só começou a aplicar em 2014. Naquele ano, foi criado um núcleo de triagem para avaliar se os recursos faziam pedidos contrários a teses definidas em repetitivos ou se são incabíveis por questões formais.

De lá para cá, o núcleo de triagem passou para a Presidência do STJ e evitou a distribuição de 100 mil processos. No Supremo Tribunal Federal, sistema parecido barra a distribuição de 30% dos processos.

A intenção do ministro Paulo de Tarso é que os tribunais não tenham de esperar cinco ou sete anos para conseguir implantar soluções que já funcionam em outros lugares. Com isso, pretende ajudar as cortes a cumprir a Resolução 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o assunto.

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