Antecipação proibida

Para advogados, caso de Dirceu mostra que Moro usa preventiva como pena

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4 de maio de 2017, 17h24

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Juízes afirmam que se o STF revogou a preventiva, seria impossível mandar Dirceu para domiciliar, como sugere Moro.
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Chamou a atenção de advogados o despacho em que o juiz Sergio Moro mandou colocar tornozeleira no ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. O magistrado afirma, na peça, que não determinaria prisão cautelar porque “a gravidade em concreto” do crime não autoriza “o cumprimento da pena em casa, o que seria o efeito prático do recolhimento domiciliar, considerando a detração”.

Detração é o tempo que o réu fica em recolhimento processual, antes de ser condenado. Esse tempo é depois descontado do total da pena. Mas se Moro não queria que a prisão provisória descontasse do tempo da pena, por que manteve a provisória de Dirceu por dois anos e meio? 

Para advogados, o despacho deixou claro que o magistrado usa a preventiva como antecipação de pena. Juízes ouvidos pela ConJur contam que se o Supremo Tribunal Federal revogou a preventiva, Dirceu não poderia voltar à prisão, ainda que domiciliar. Esse parágrafo do despacho, portanto, seria, no mínimo, desnecessário, analisam.

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