Prisão legítima

Leia voto o do decano do Supremo no julgamento do HC de José Dirceu

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3 de maio de 2017, 20h35

A manutenção da prisão preventiva de José Dirceu por decisão do juiz federal Sergio Moro foi legítima e baseada em fundamentos concretos, não havendo nenhuma ilegalidade no ato. Esse foi o entendimento do ministro Celso de Mello ao acompanhar Edson Fachin, que negou pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil para tirá-lo da prisão, onde está desde agosto de 2015.

Nelson Jr./SCO/STF
Para o ministro Celso de Mello, a manutenção da prisão preventiva de José Dirceu por decisão do juiz federal Sergio Moro foi legítima e baseada em fundamentos concretos.
Nelson Jr./SCO/STF

Por maioria, em julgamento realizado nesta terça-feira (2/5), a 2ª Turma reafirmou sua jurisprudência e concedeu o Habeas Corpus a Dirceu, votando pela aplicação de medidas alternativas para substituir a prisão. Para o decano da corte, seria “inviável” conversão da preventiva em medidas cautelares alternativas definidas no artigo 319 do Código de Processo Penal por causa da “periculosidade social” e “habitualidade delitiva” do petista. O ministro fala na decisão em probabilidade “real e efetiva” de que Dirceu continue praticando delitos como o de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro.

Para Celso, não houve excesso de prazo na duração da prisão cautelar do réu. Citando jurisprudência do STF, ele afirma que a complexidade da operação “lava jato” justifica eventual demora, quando justificada, e que esta não pode ser equiparada a uma “injusta situação de mora processual”. Nesta quarta-feira (3/5), Moro definiu as medidas alternativas para substituir a prisão preventiva de Dirceu. Para que seja colocado em liberdade, o ex-ministro deverá utilizar tornozeleira eletrônica. Além disso, ele está impedido de deixar a cidade onde reside, Vinhedo (SP), e deve entregar à Justiça os seus passaportes.

O ministro Dias Toffoli, autor do voto vencedor no julgamento do HC, a prisão processual deve ser a última opção a ser utilizada pelo juiz. E que no caso de Dirceu não existem elementos que indiquem a necessidade de mantê-lo preso. Ele lembrou ainda que Dirceu foi condenado em primeira instância por Moro, mas não teve apelação julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para Fachin, relator da “lava jato” no STF, a continuidade delitiva e a “gravidade em concreto do crime” atribuído a Dirceu justificavam a manutenção da prisão. Votaram também pela concessão do HC os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello.
HC 137.728

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