Proibição afastada

Fux permite que TCE-RJ funcione com mais de um substituto no Plenário

Autor

3 de maio de 2017, 22h05

A Constituição Federal em nenhum momento restringe a escolha de auditores para substituírem membros titulares de tribunais de contas, em caso de afastamento. Assim entendeu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender dispositivo de uma lei que só permite um auditor substituto no Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

A liminar, na prática, garante o funcionamento do TCE-RJ depois que cinco de seus sete conselheiros foram afastados pelo Superior Tribunal de Justiça, acusados de participar de um suposto esquema que trocava propina pelo uso de um fundo especial para pagar contratos atrasados do ramo alimentício.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Fux atendeu a pedido de associações
de membros de tribunais de contas.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Fux atendeu a pedido apresentado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). As entidades defenderam a medida porque, como há pelo menos três auditores escalados hoje para compor o quórum do plenário do TCE, os julgamentos poderiam ser questionados no futuro, já que a Lei Orgânica do tribunal (Lei Complementar estadual 63/1990) restringe o número a um substituto.

Segundo o ministro, a norma afasta-se do regime constitucional. Ele citou o artigo 73, parágrafo 4°, da Constituição Federal, segundo o qual o auditor, quando em substituição de ministro do Tribunal de Contas da União, tem as mesmas garantias e impedimentos do titular. O STF, afirmou, tem jurisprudência consolidada reconhecendo a simetria organizacional entre TCU e tribunais de contas estaduais.

“A violação à simetria, in casu, é nociva não apenas ao exercício das funções dos conselheiros substitutos, mas também ao próprio funcionamento do Tribunal de Contas estadual, mercê de restar paralisado quando houver afastamento de número substancial de membros titulares”, afirmou Fux.

Para ele, a urgência na decisão está configurada tendo em vista que só dois membros do TCE-RJ estão em atividade hoje. A liminar ainda será submetida a referendo do Plenário do STF.

Intervenção
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já questionou a validade dos julgamentos diante da proibição da Lei Complementar estadual. Ele pediu intervenção federal no estado: a Presidência da República nomearia conselheiros interventores, que atuariam durante o afastamento dos conselheiros que respondem a procedimentos criminais.

Janot também solicitou liminar para suspender novas sessões e os efeitos das decisões administrativas tomadas até agora pelo plenário do TCE-RJ com mais de um auditor substituto. O pedido está na mesa da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, ainda sem decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.698

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!