Regra inválida

Norma do PI que eleva idade para aposentadoria é inconstitucional

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30 de junho de 2017, 18h08

A lei que nasce inconstitucional permanece inconstitucional. Com essa frase, o ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade de um dispositivo da Constituição do Piauí que aumentou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de juízes e servidores do estado.

Segundo o ministro, quando o dispositivo foi inserido na Constituição estadual, a Constituição Federal previa a aposentadoria compulsória da magistratura e dos servidores aos 70 anos. Assim, os estados teriam de seguir essa regra.

E a inconstitucionalidade na lei, segundo o ministro, não é afetada pela modificação posterior na Constituição Federal, que também aumentou a idade para aposentadoria compulsória. À luz do parâmetro constitucional vigente à época, explicou, não há dúvida de que a norma piauiense mostrava-se inválida.

Assim, seguindo o voto do relator, o Plenário do STF confirmou liminar concedida na ação em 2011, que suspendeu os efeitos do dispositivo, e declarou inconstitucional o artigo 57, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição do Piauí. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.696

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