Limite Penal

Quando Eduardo Cunha fará delação premiada?

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30 de junho de 2017, 8h00

Spacca
Parafraseando Nelson Rodrigues, pode-se dizer que, em política, o pior amador é o que só presta atenção na bola.

Eduardo Cunha está preso desde outubro de 2016 e já conta com uma condenação de 15 anos de prisão, além de ter sua situação pessoal deteriorada. A pergunta básica é: por que ainda não fez delação?

Antes de responder ao questionamento, na perspectiva de leitura que venho propondo[1], cabe dizer que é um grande jogador e, como tal, talvez esteja aguardando com paciência o momento oportuno. Com diversas frentes de delatores, informações sobre sua vida pretérita e ligações, a posição de aversão à delação é um trunfo, pelo qual aguarda o plot point, ou seja, o momento de virada (escrevi aqui). Talvez pudesse negociar paralelamente com as delações da Odebrecht e da JBS, mas seria mais um no emaranhado de informações novas, com grande potencial destruidor. Mas aguardar para ser “a” novidade é tática dominante.

Ao mesmo tempo em que o governo Temer agoniza, nos suspiros de sobrevivência surgem prisões de ex-governadores, ex-ministros, enfim, o dominó está caindo em série. O governo atual “ainda” é interessante para aprovar as reformas trabalhista e da Previdência e, por isso, o próprio governo quer manter o trunfo da possibilidade de aprovação, mas sem aprovar. Isso porque, quando forem aprovadas, o “mercado” perde o interesse na sua manutenção. Daí que o jogo é o de postergar o desate. Percebe-se o quanto o jogo é de impasse e de leitura diária das táticas de sobrevivência.

Tenho sugerido a leitura do dispositivo da delação/colaboração premiada pela Teoria dos Jogos e, no caso, o seu aparente silêncio faz valorizar o conteúdo de sua caixa de pandora informacional.

Os agentes públicos em liberdade e/ou ocupantes dos cargos públicos agonizam com a informação assimétrica, a saber, desconhecer o que ele sabe, bem assim o que pode comprovar. Todavia, diante do protagonismo assumido em relação ao impeachment de Dilma Roussef, há diversas conexões, anotações, vínculos que precisam ser comprovados e, neste momento, o elo pode fazer valer muito mais. É um jogo de informações em que um sabe mais do que o outro e o desconhecer o quanto o outro sabe exerce efeito fundamental.

Saber o momento em que se pode entrar ou sair do jogo da colaboração premiada exige o monitoramento constante das informações existentes e prováveis. Diante da multiplicidade de jogos paralelos e das recompensas dos múltiplos jogadores investigados, o desafio se potencializa. Isso porque a recompensa pela cooperação na investigação estatal é estratégia dominante diante do desconto padrão e com teto, a saber, as delações homologadas pelo STF reconhecem a validade de descontos de mais de 90% da pena, bem assim a fixação de teto para todas as condutas imputadas, atuais e futuras (confira aqui). Com isso, o incentivo à colaboração premiada é estratégia dominante. Só não é para quem não entende como se modificou o dispositivo de atribuição de culpa no processo penal brasileiro. A tomada de decisão opera em jogos paralelos de negociação com o comprador de informação relevante, a partir da noção de custo/benefício. Joesley, aliás, jogou muito bem, como expus aqui.

Preso desde outubro de 2016 e com o ódio coletivo mitigado por sua imagem atrás das grades, constrói-se o momento da mudança de lado. O agente que era leal, enfim, pode negociar a inversão de lado, com aparência de arrependimento, diante da informação relevante que poderá trazer. Chama-se isso de agente duplo (sneak). Com a imagem melhorada e a ocasião certa, em que a novidade pode ser agressivamente desnudada, tendo tido tempo de encaminhar as questões familiares, chega-se ao momento oportuno.

O giro entre a animosidade do embate se transforma na camaradagem da cooperação, mediada pelo flerte da possibilidade de benefícios polpudos. Isso é para quem joga profissionalmente. E o momento chegará em breve, depois do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral e da ampla possibilidade de que novidades probatórias impliquem congressistas e políticos. O efeito de suas informações tem capacidade de corroborar boa parte das delações apresentadas, razão pela qual o interesse do comprador da informação (Ministério Público e Polícia Federal) se faz presente. Antes do quadro atual, sua colaboração seria vendida por um preço menor. Atualmente, reduzido à condição de preso condenado, com as investidas acusatórias precisando cada vez mais de acréscimo de provas, parece ter chegado o momento de delatar. Se não o fizer, poderá perder o timing, enquanto se não for aceita (confira aqui), a acusação perde fonte de prova significativa. O momento é convergente, verdadeiro matching.

Então, a partir da leitura de Alvin Roth[2], a aproximação da economia ao processo penal e à colaboração/delação premiada busca descrever e indicar a alocação eficiente de recursos escassos. Para isso, deve haver uma combinação de interesses entre compradores e vendedores, tendo-se em vista a disponibilidade negocial de direitos devidamente atribuídos. Aliás, quanto mais atribuídos legalmente (e respeitados), melhores as condições de êxito (Teorema de Coase). Buscar mecanismos eficientes para os agentes/jogadores jurídico-econômicos (chamados de jogadores, incluindo, acusado, vítima, delegados de polícia, membros do Ministério Público e magistrados, além dos jogadores externos) pode ser melhorado com o estabelecimento de ambientes propícios à negociação, mediante combinações/matching, em que se depende da nossa escolha e também da de terceiros. Roth explica que: “Matching é o jargão dos economistas para denominar de que maneira obtemos muitas coisas na vida, coisa que escolhemos mas que também precisam nos escolher”[3]. Em breve poderemos verificar nossa singela hipótese do momento de virada. Quem viver verá, solto ou preso. E finalizo com Nelson Rodrigues: "Se os fatos são contra mim, pior para os fatos".


[1] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
[2] ROTH, Alvin R. Como funcionam os mercados. Trad. Isa Mara Lando e Mauro Lando. São Paulo: Portofolio-Penguin, 2016, p. 14.
[3] ROTH, Alvin R. Como funcionam os mercados. Trad. Isa Mara Lando e Mauro Lando. São Paulo: Portofolio-Penguin, 2016, p. 15: “Não basta informar à Universidade de Yale que você vai se matricular, nem ao Google que você vai aparecer amanhã para começar a trabalhar lá. Você precisa ser aprovado ou contratado. Tampouco Yale ou o Google podem ditar quem vai escolhê-los, assim como um cônjuge não pode simplesmente escolher outro: cada um também tem que ser escolhido. (…) Há inúmeros casamentos ocorrendo nos mercados, e os mercados, como as histórias de amor, começam com desejos. Um ambiente de mercado ajuda a dar forma a esses desejos e a satisfazê-los, unindo compradores e vendedores, estudantes e professores, empregadores a candidatos e, por vezes, pessoas em busca de amor”.

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    é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e na Univali (Universidade do Vale do Itajaí).

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