Exigências cumpridas

Marco Aurélio libera recursos do fundo penitenciário para a Bahia

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29 de junho de 2017, 20h12

A União deve liberar a quota do Fundo Penitenciário Nacional pertencente à Bahia. A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, apresentada pela Procuradoria do estado.

Carlos Moura/SCO/STF
Marco Aurélio destacou na decisão que a Bahia cumpriu todos os requisitos exigidos pelo governo federal, o que garante o repasse.
Carlos Moura/SCO/STF

Em setembro de 2015, o Plenário do STF concedeu parcialmente cautelar na ADPF 347, ajuizada pelo Psol para que o Executivo Federal solucionasse a crise prisional.

Na ocasião, o Supremo determinou a implementação das audiências de custódia e a liberação do saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à administração local.

Em petição encaminhada nos autos da ADPF, a Bahia alegou que não recebeu os recursos, apesar de ter cumprido todos os requisitos previstos na Medida Provisória 755/2016, relativa ao Funpen. A União afirmou que a falta de repasse ocorreu porque o estado não instituiu, à época, o Fundo Penitenciário Estadual.

O ministro Marco Aurélio lembrou que, no julgamento da cautelar na ADPF 347, foi considerado o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário, o que “impõe o descontigenciamento de recursos, com o regular repasse de valores aos entes federados”.

Segundo o relator, a Bahia cumpriu todas as exigências para o recebimento da quantia. “A regra vigente é linear: cumpridos os requisitos legais, deve ser imediata a liberação da quota parte do Fundo a que tem direito o estado. É dizer, os valores financeiros em jogo são previamente partilhados de forma proporcional entre os entes federados, de modo que o montante a ser transferido a cada qual deve permanecer reservado a essa finalidade, surgindo imprópria destinação diversa”, concluiu.

Clique aqui para ler a decisão.
ADPF 347

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