Intimidade relativa

Direitos à intimidade de celebridades são mais reduzidos, decide TJ de São Paulo

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29 de junho de 2017, 14h58

Pessoas públicas têm seus direitos à intimidade “mais reduzidos em relação às pessoas em geral” porque suas profissões as deixam mais sujeitas a exposição. Por isso, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo dispensou a Editora Abril de indenizar os atores Pedro Cardoso e Graziella Moretto por ter publicado fotos do casal com as filhas em shoppings no Rio de Janeiro.

“O que não teria de ser suportado por uma pessoa dedicada a atividades privadas, tem de ser tolerado por pessoa pública, dentro de certos limites, é claro”, afirmou o relator, desembargador João Carlos Saletti, autor do voto vencedor. Segundo ele, a Abril respeitou “o simples exercício dessa liberdade de expressão do pensamento e de crítica”. A editora foi representada pela advogada Juliana Akel, do escritório Fidalgo Advogados.

A decisão reformou a sentença da primeira instância. O juiz havia entendido que a publicação das fotos da família em momentos que considerou privados invadiu o direito à intimidade da família. Por isso condenou a Abril a indenizar os atores em R$ 100 mil por danos morais.

As fotos foram publicadas em reportagens das revistas Caras e Contigo, dedicadas ao mercado de celebridades. Um dos textos era sobre um passeio do casal com a filha, então com três meses, no Shopping Leblon, no Rio. Outra, sobre Graziella no aeroporto. A última era sobre uma ida ao cinema do casal com as duas filhas, no Shopping Fashion Mall, também no Rio.

“Celebridades e atores de televisão são celebridades despertam curiosidade natural nas pessoas comuns. É assim em todo o mundo”, afirmou o desembargador Saletti, em seu voto. mundo. “Portanto, dentro de certos limites, a divulgação de sua vida em público é igualmente natural e permitida, cabendo ser tolerada se, como neste caso, sem excesso, constrangimento ou desprestígio para a pessoa do artista e sua figura pública.”

Apelação Cível 0002051-05.2010.8.26.0011
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