Sob suspeita

Acusado de receber R$ 16,7 milhões de propina, Cabral vira réu pela 12ª vez

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29 de junho de 2017, 11h46

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) virou réu pela 12ª vez na operação “lava jato” após o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, aceitar nova denúncia do Ministério Público Federal. Também responderão ao processo o empresário Marco de Luca e os operadores financeiros Carlos Miranda e Carlos Bezerra. Luca foi denunciado por corrupção ativa e organização criminosa, e os demais por corrupção passiva.

Antônio Cruz/ Agência Brasil
MPF alega que Cabral recebeu propina para direcionar licitações a empresário
Antônio Cruz/ Agência Brasil

De acordo com o MPF, entre 2007 e 2016, Marco de Luca pagou R$ 16,7 milhões em propina a Cabral para obter benefícios em contratos com o governo do Rio de Janeiro. A apuração indicou que foram registrados 82 pagamentos mensais a Miranda e a Bezerra, no valor aproximado de R$ 200 mil. Segundo o MPF, a continuidade dos pagamentos até a prisão de Cabral, mesmo após ele ter deixado o cargo, “demonstra a influência política que o ex-governador ainda exercia sobre a administração”.

Anotações de Carlos Bezerra apreendidas na operação “calicute” mostram que na contabilidade da organização criminosa há uma série de registros com os codinomes utilizados para se referir a Luca como “Louco”, “De Louco”, “Crazy”, “De Lucca”, “De Loucco”, “Loucco” e “Lucca”. Todos eles, conforme o MPF, foram confirmados pelo próprio Bezerra em depoimento.

Outra comprovação do esquema, para os procuradores, ocorreu por meio de quebras de sigilos que indicaram entrada e saída de pagamentos, encontros e ligações telefônicas entre de Luca, Bezerra, Miranda e outros integrantes da organização que respondiam diretamente a Cabral.

As investigações da operação ratatouille revelaram que duas empresas ligadas a Luca tiveram crescimento exponencial nas contratações com o governo do Rio de Janeiro nos últimos 10 anos. Para o MPF, isso mostra que o empresário foi beneficiado em troca do pagamento de propina.

Além da condenação pelos crimes, os procuradores pedem a reparação dos danos materiais, no valor mínimo de R$ 16,7 milhões, e a reparação por danos morais coletivos no valor de R$ 33,4 milhões.

Primeira condenação
Em 13 de junho, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou Sérgio Cabral a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Moro também condenou o ex-secretário de Governo do Rio Wilson Carlos (10 anos e 8 meses) e o sócio de Cabral Carlos Miranda (12 anos) pelos mesmos delitos.

No entanto, por falta de provas de autoria, o juiz federal absolveu Adriana Ancelmo das acusações por tais crimes. Pelo mesmo motivo ele isentou a mulher de Wilson Carlos, Mônica Carvalho.

Desvio de dinheiro
Sérgio Cabral foi preso preventivamente em 17 de novembro. O político foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A ação em conjunto no Rio e em Curitiba tinha como objetivo aprofundar investigações sobre um esquema que envolvia o pagamento de propinas para a execução de obras públicas no estado, como a reforma do Maracanã e a construção do Arco Metropolitano, e posterior ocultação desses valores.

Segundo o MPF, a organização criminosa envolve dirigentes de empreiteiras e políticos de alto escalação do governo do Rio de Janeiro. Cabral seria o líder do esquema. O prejuízo estimado é superior a R$ 220 milhões.

Duas semanas depois, a mulher dele, Adriana Ancelmo, também foi presa. Sua prisão preventiva se baseou na suspeita de que ela tenha usado seu escritório de advocacia para lavar dinheiro repassado por empresas que conseguiram isenção fiscal junto ao Executivo fluminense durante a gestão do peemedebista. Isso fez com que a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil suspendesse por 90 dias o registro profissional dela.

No entanto, Adriana teve sua prisão convertida em domiciliar no dia 17 de março. A decisão, de ofício, foi de Marcelo Bretas, que levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores, de 11 e 14 anos.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que a decisão do juiz Marcelo Bretas fosse suspensa. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Abel Gomes deu razão aos procuradores da República, e concedeu a liminar determinando que Adriana Ancelmo retornasse à prisão.

Mas a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar em Habeas Corpus e voltou a permitir que a mulher de Cabral ficasse em prisão domiciliar. A ministra não entrou no mérito da questão, apenas apontou que o pedido do MPF era incabível, pois o órgão não pode impetrar MS contra decisão que concede a liberdade.

Em 26 de abril, a 1ª Turma do TRF-2, por maioria, aceitou recurso do MPF e revogou a prisão domiciliar da advogada. Para os desembargadores federais Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, o fato de uma mulher ter filhos menores de 12 anos não impede que ela seja presa. Mas ela aguarda o julgamento dos embargos infringentes em casa. Com informações da Agência Brasil.

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