Questões de ordem

STF suspende julgamento sobre delação para definir o que está em discussão

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28 de junho de 2017, 20h58

Encerrou-se o terceiro dia de debate sobre os poderes do relator em homologar monocraticamente delações premiadas sem uma decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Após 10 dos 11 ministros apresentarem seus votos, a sessão desta quarta-feira (28/6) foi suspensa pela presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, que retomará o julgamento nesta quinta-feira com a votação de uma questão de ordem suscitada pelo ministro Marco Aurélio, que pede para estabelecer-se com mais clareza o que de fato está em pauta.

Carlos Moura/SCO/STF
Vice-decano do Supremo questionou se o Plenário pode deliberar fora dos parâmetros levantados pelo relator.
Carlos Moura/SCO/STF

Diante do debate entre seus colegas, o vice-decano do Supremo questionou se o Plenário pode deliberar fora dos parâmetros levantados pelo relator da matéria. Ele afirmou que o STF não pode “partir para um julgamento em tese”, ao criticar o fato de os ministros estarem discutindo o papel do colegiado em relação ao acordo de colaboração no momento do julgamento da ação penal — se pode ser feita uma revisão dos benefícios ou não.

Marco Aurélio sustenta que as duas questões de ordem em discussão se limitam a analisar a prevenção de Luiz Edson Fachin para herdar a relatoria da delação da JBS e a possibilidade de a homologação de uma colaboração se dar de maneira monocrática. Com a sessão de hoje, o placar para a manutenção de Fachin no caso é de 10 a 0 e, sobre a homologação de delações monocraticamente, está 9 a 1, pois Gilmar Mendes abriu voto divergente.

No final da sessão, o ministro Luis Roberto Barroso rebateu a colocação de Marco Aurélio e afirmou que os limites do julgamento em questão foram respeitados. “Estamos dentro do tema, pois estamos tratando do papel do relator em avaliar, de maneira abrangente ou não, a legalidade do acordo no momento da assinatura do acordo”, considerou.

O relator do caso em discussão, Luiz Edson Fachin, seguiu na mesma linha de Barroso e disse que não há ampliação no debate proposto, já que ele trata disso na página 25 de seu voto.

Das duas questões de ordem em debate, uma foi suscitada pelo próprio Fachin, para tratar da homologação monocrática, e a outra foi levantada pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), que questiona a prevenção de Fachin para ter herdado a relatoria do caso da JBS — sem sorteio.

O ministro Alexandre de Moraes, que tinha acompanhado o relator em relação aos dois temas específicos, deu a entender que pode mudar de posição caso a discussão abarque os poderes do colegiado na hora da sentença. “Se, depois da homologação, descobrir-se que o delator foi torturado para falar tudo o que sabia, não seria possível o Plenário decretar a nulidade daquela prova?”, argumentou.

A situação do ministro Ricardo Lewandowski é parecida. Ele acompanhou o relator nas duas votações, mas deixou claro desde o princípio que seu entendimento estabelecia limites ao poder do relator. “Se surgir um fato novo após a a assinatura do acordo, obviamente que o colegiado, que é o juízo final da controvérsia, fará novo exame de legalidade à luz do quadro completo”, disse.

O ministro Marco Aurélio seguiu o relator. Para ele, a homologação se dá no “estágio embrionário” da investigação e o relator, nesse caso, atua como “porta-voz” do colegiado. Sobre um suposto excesso de benefícios concedidos aos executivos da JBS, que firmaram acordo de delação premiada e receberam do MP o comprometimento em não oferecer denúncia contra eles, ele disse que não se pode crer “que o atual procurador-geral da República é ingênuo”.

Sobre o papel do colegiado no julgamento da ação penal aberta em consequência de uma delação premiada, ele deixou clara sua posição. Para ele, a homologação do acordo não é definitiva em relação aos benefícios negociados pelo Ministério Público, pois caberá ao Plenário ou à turma à verificação da eficácia da colaboração.

O ministro enumerou os inquéritos sob relatoria de Fachin que têm conexão com interesses da JBS para defender a prevenção de Fachin.

O decano Celso de Mello, penúltimo a votar, também entrou no debate. Ele é contrário à possibilidade de revisão dos termos do acordo quando do julgamento da ação penal. “Há vinculação judicial no acordo objeto de homologação", argumentou. Isso, porém, "desde que no julgamento final da causa o órgão verifique-se que o colaborador cumpriu integralmente o combinado”.

Na visão dele, se o acordo representasse “apenas mera expectativa de direito”, nenhum potencial delator iria querer “experimentar os dissabores” de revelar seus atos ilegais.

Em relação às questões de ordem, ele também acompanhou o relator. Ressaltou a importância do Ministério Público e afirmou que o MP não pode eximir-se de apurar a ocorrência de crimes quando tem ciência que eles estão sendo cometidos. O instituto da delação premiada, destacou, “é um meio de obtenção de prova advindo de negócio jurídico personalíssimo, que gera obrigações e direito”. Para ele, o regimento interno concede os poderes instrutórios para o relator homologar monocraticamente as colaborações.

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