Fama indesejada

TV não precisa indenizar policial que foi filmado ao prender mulher

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27 de junho de 2017, 17h26

Um policial civil que foi filmado e apareceu na televisão enquanto prendia uma mulher não será indenizado pela rede de TV. Ele alegou que depois de ter sua imagem divulgada, foi transferido de departamento, onde atuou por sete anos, e que essa mudança de setor reduziu seu salário. Mas não conseguiu provar que há nexo entre a exibição do programa e sua transferência.

O juízo de primeira instância tinha concedido ao servidor estadual uma compensação de R$ 60 mil, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão.

O policial civil moveu a ação alegando que sofreu prejuízos depois de aparecer em uma reportagem da Rede Globo sobre sequestros-relâmpagos praticados por um grupo conhecido como "gangue das loiras". Ele apareceu no vídeo levando uma das integrantes da quadrilha da viatura para dentro da delegacia.

Wikimedia Commons
Desembargadora explicou que nenhum direito foi violado com as imagens.
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Além de dizer que foi transferido depois da exibição do programa, o policial civil alegou na ação que mantinha sua profissão em sigilo para garantir a sua segurança e a de sua família.

Já a Rede Globo, representada pelo advogado Luis Fernando Pereira Ellio, do Camargo Aranha Advogados Associados, afirmou que, nas operações policiais, a imprensa não é obrigada a pedir autorização para divulgar imagens dos envolvidos, exceto quando houver prévio e explícito requerimento. Defendeu também a licitude da divulgação de fatos não sigilosos e de imagens de pessoas quando houver interesse público.

Para a relatora do caso, desembargadora Fernanda Gomes Camacho, da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo, “a garantia constitucional da liberdade de expressão e do direito coletivo de informação (art. 5º, IV, IX e XIV, CF) foi exercida dentro de seus estritos limites”.

A desembargadora destacou por fim que também não há na filmagem apresentada nenhuma notícia mentirosa ou que prejudique a honra, a imagem e a intimidade do autor. “Em nenhum momento da matéria, o autor foi citado ou identificado, pois a reportagem apenas noticiou fatos objetivos sobre a investigação da ‘gangue das loiras’ e a detenção de uma das integrantes do bando, com a aparição passageira e rápida da imagem do autor.”

Clique aqui para ler a decisão.

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