Elementos insuficientes

TRF-4 absolve Vaccari por condenação baseada apenas em delação

Autor

27 de junho de 2017, 17h13

Delação premiada não pode basear condenação sem elementos que a confirme. Este é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que absolveu João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, acusado de lavagem de dinheiro. Ele havia sido condenado pelo juiz Sergio Moro a 15 anos e 3 meses de prisão.

O relator no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou para o aumento da pena para 18 anos. Porém, por 2 votos a 1 prevaleceu o entendimento do revisor da apelação, Leandro Paulsen, que deu razão à defesa de Vaccari e entendeu que a condenação baseou-se apenas nas declarações de colaboradores, sem apresentar nenhum elemento que as confirmassem.

Reprodução
Defesa de Vaccari se baseou na tese de que ex-tesoureiro foi condenado apenas com base em delações premiadas. Reprodução 

Atualmente, Vaccari está preso no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

A defesa do ex-tesoureiro do PT comemorou a decisão. Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D'Urso disse que o TRF-4 "restabeleceu a vigência da lei", que proíbe a condenação apenas com base em delações premiadas.

Recursos negados
Outros quatro réus tiveram suas condenações mantidas. Renato Duque segue com 20 anos 8 meses de reclusão, e Adir Assad, Dario Teixeira Alves Júnior e Sônia Mariza Branco com 9 anos e 10 meses de reclusão.

Todos eles respondem por lavagem de dinheiro e associação criminosa e foram condenados por Moro em setembro de 2015.

Clique aqui para ler a nota da defesa de Vaccari

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!