Honra indevida

TJ-RJ cassa Colar do Mérito Judiciário entregue ao ex-governador Sérgio Cabral

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27 de junho de 2017, 14h08

Por “conduta incompatível com a honraria”, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cassou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (26/6), o Colar do Mérito Judiciário concedido ao ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Cabral recebeu a comenda em 1995, quando presidia a Assembleia Legislativa do Rio.

Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Sérgio Cabral está preso desde novembro e é réu em 11 ações na operação "lava jato"
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em maio, ao examinar a questão, o Órgão Especial decidiu suspender a cassação porque Cabral ainda não tinha nenhuma condenação. Mas em 13 de junho, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-governador a 14 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O pedido de cassação foi feito pelo desembargador José Carlos Paes. Segundo ele, os atos ilícitos de Cabral, acusado de chefiar esquema de propina quando no cargo de governador do estado, configuram atos atentatórios à dignidade e ao espírito de honraria do colar, como determina resolução da corte de 1974.

Desvio de dinheiro
Sérgio Cabral foi preso preventivamente em 17 de novembro. O político foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A ação em conjunto no Rio e em Curitiba tinha como objetivo aprofundar investigações sobre um esquema que envolvia o pagamento de propinas para a execução de obras públicas no estado, como a reforma do Maracanã e a construção do Arco Metropolitano, e posterior ocultação desses valores.

Segundo o MPF, a organização criminosa envolve dirigentes de empreiteiras e políticos de alto escalação do governo do Rio de Janeiro. Cabral seria o líder do esquema. O prejuízo estimado é superior a R$ 220 milhões.

Duas semanas depois, a mulher dele, Adriana Ancelmo, também foi encarcerada. Sua prisão preventiva se baseou na suspeita de que ela tenha usado seu escritório de advocacia para lavar dinheiro repassado por empresas que conseguiram isenção fiscal junto ao Executivo fluminense durante a gestão do peemedebista. Isso fez com que a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil suspendesse por 90 dias o registro profissional dela.

No entanto, Adriana teve sua prisão convertida em domiciliar no dia 17 de março. A decisão, de ofício, foi de Marcelo Bretas, que levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores, de 11 e 14 anos.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para que a decisão do juiz Marcelo Bretas fosse suspensa. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Abel Gomes deu razão aos procuradores da República, e concedeu a liminar determinando que Adriana Ancelmo retornasse à prisão.

Mas a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar em Habeas Corpus e voltou a permitir que a mulher de Cabral ficasse em prisão domiciliar. A ministra não entrou no mérito da questão, apenas apontou que o pedido do MPF era incabível, pois o órgão não pode impetrar MS contra decisão que concede a liberdade.

Em 26 de abril, a 1ª Turma do TRF-2, por maioria, aceitou recurso do MPF e revogou a prisão domiciliar da advogada. Para os desembargadores federais Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, o fato de uma mulher ter filhos menores de 12 anos não impede que ela seja presa. Mas ela aguarda o julgamento dos embargos infringentes em casa. Com informações da Agência Brasil.

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