"Denúncia por ilação"

Temer diz que PGR "reinventou o Código Penal" para acusá-lo e critica denúncia

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27 de junho de 2017, 16h25

Para o presidente Michel Temer, a Procuradoria-Geral da República "reinventou o Código Penal" para denunciá-lo. Em fala pouco usual pela descontração, na tarde desta terça-feira (27/6), o presidente disse que a acusação "não tem substrato" e que a PGR criou a figura jurídica da "denúncia por ilação".

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Acusado de corrupção, Temer diz que PGR "reinventou o Código Penal" para criar a "denúncia por ilação".
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Segundo Temer, o fato de a denúncia ter sido mal feita facilita sua vida no Judiciário. "Se fosse só o aspecto jurídico, não estaria fazendo esse esclarecimento. O faço em função da questão política”, disse. É que denúncias contra o presidente da República devem passar pela Câmara dos Deputados antes de ser analisadas pela Justiça. Caso os parlamentares concordem com a acusação, o presidente fica afastado por até seis meses.

Temer foi denunciado na segunda-feira (26/6) por corrupção passiva, junto com o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Segundo a PGR, Loures recebeu R$ 500 mil reais que deveriam ter sido entregues a Temer como suborno por ele ter ajudado o Grupo J&F, dono do frigorífico JBS, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A denúncia apresentada pela PGR, disse Temer, se tornou um precedente perigoso do Direito brasileiro por conta das ilações reiteradas. “Meu nome foi usado deslavadamente inúmeras vezes na denúncia”, feita com “um desejo de ressaltar em letras garrafais” a participação presidencial em ilícitos, disse Temer, no pronunciamento — que ele chamou de "declaração" — desta terça.

A denúncia por corrupção passiva "não se sustenta", pois, segundo ele, nunca foram recebidos valores ou houve qualquer participações em acertos para pagamento de propina. Segundo Temer, a denúncia da PGR é uma ficção que “busca revanche, destruição e ganância”, além de ser frágil e precária.

“O que há é um atentado contra o nosso país”, criticou, citando Joesley Batista, da JBS, que gravou conversa com o peemedebista e o acusou de apoiar a compra do silêncio do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Lembrando do último depoimento prestado pelo empresário, Temer destacou que é o sócio do frigorífico quem deveria estar na cadeia.

Continuou dizendo que a delação de Joesley tirou o empresário “das garras da justiça” e gerou “uma impunidade nunca antes vista”. “Tudo ratificado pelo procurador-geral”, acusou Temer. “Mas quem deveria estar na cadeia está solto para ir a NY e voltar aqui para criar uma nova história […] Ele veio com um chapeuzinho interessante, um boné para disfarçar”, satirizou o presidente ao chamar Joesley Batista de “bandido confesso”.

Raias da leviandade
Em nota, o advogado de Temer, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, afirmou que a denúncia da PGR "chega às raias da leviandade quando afirma, como fato constitutivo do crime, o recebimento pelo presidente da República de determinada importância sem dizer quando, onde, como, que horas".

Essa afirmação, que, segundo Mariz, foi "lançada ao léu", é parte de um documento com "60 páginas de ilações, repetições, suposições, hipóteses, deduções subjetivas", mas "carente de conteúdo acusatório". "Trata-se, na verdade, de uma obra de ficção e não uma peça acusatória, objetiva e descritiva que dê ampla possibilidade de defesa."

Mariz rebate, por fim, o argumento de que a reunião entre Michel Temer e Joesley Batista, por causa do horário, além de como o empresário entrou no Palácio do Jaburu, demonstram ilegalidade. "Estranha-se estar presente na peça acusatória o fato de o presidente Michel Temer receber o interlocutor em horário noturno e fora da agenda. Isso não é crime."

"É sabido que o presidente recebe, corriqueiramente, várias autoridades do cenário jurídico e político do país em horário além do expediente e sem estarem previstos na pauta do dia", complementou, desafiando a PGR a mostrar provas concretas sobre o recebimento do dinheiro.

*Notícia alterada às 18h46 de 27 de Junho de 2017 para inclusão de informações.

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