Prevenção de divergência

STJ vai definir prazo prescricional em ações sobre contrato de seguro

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27 de junho de 2017, 15h58

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir o prazo de prescrição de pretensões que envolvam interesses de segurado e segurador em contrato de seguro. O colegiado julgará incidente de assunção de competência (IAC) relativo ao tema. 

De acordo com o artigo 947, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 2015, o IAC se destina, entre outras finalidades, à prevenção de divergência entre órgãos fracionários do tribunal, em julgamentos de relevante questão de direito, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, propôs a afetação de recurso especial da 4ª Turma para definir se o prazo anual de prescrição se aplica a todas as pretensões que envolvam segurado e segurador, não apenas nas ações indenizatórias e independentemente do instituto jurídico conferido na petição inicial.

“A doutrina ressalta que o objetivo da assunção de competência é assegurar solução uniforme sobre relevantes questões de direito, com grande repercussão social. O incidente visa, precipuamente, seguindo a ratio do novo Código de Processo Civil, simplificar as exigências procedimentais, imprimindo maior grau de organicidade ao sistema, com o fim de privilegiar a segurança jurídica”, disse o ministro.

Acolhida a afetação, o recurso vai ao Ministério Público para parecer, e posteriormente o julgamento é pautado para a fixação da tese. A decisão servirá como precedente de aplicação para todos os ministros e órgãos fracionários do tribunal.

O artigo 988, IV, do novo CPC, autoriza o uso de reclamação para assegurar a aplicação da tese jurídica definida nos acórdãos proferidos em julgamento de IAC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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