Segunda Leitura

TRF da 4ª Região, um tribunal de excelência no Brasil

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

25 de junho de 2017, 8h00

Spacca
A Justiça Federal de primeira instância foi criada com a proclamação da República e extinta em 1937. Foi, todavia, reimplantada no regime militar, em 1967. Para administrá-la e exercer o papel de Corte de Apelação, havia o Tribunal Federal de Recursos, com sede em Brasília, criado pela Constituição de 1946 para desafogar o Supremo Tribunal Federal.

Ocorre que o TFR ficou logo congestionado, porque a centralização do poder no governo federal fez com que o número de processos aumentasse de forma significativa. Disto resultou, na Constituição de 1988, que o TFR foi transformado no STJ e, no seu lugar, cinco tribunais regionais federais fossem criados.

O TRF da 4ª Região, com competência sobre os três estados sulinos, foi instalado dia 30 de março de 1989, em Porto Alegre, RS. Carretas escoltadas pela Polícia Federal trouxeram cerca de 20 mil processos de Brasília. Em 28 de junho realizou-se a primeira sessão de julgamento.

O TRF4- teve a vantagem de ser composto por três estados (RS, SC e PR) de população e economia semelhantes. As distâncias também eram razoáveis. Ao contrário, por exemplo, a 1ª Região ficou, em decisão absurda do Congresso, com o Distrito Federal e 13 estados, o que dificultou a administração e gerou dificuldades tão graves que até hoje persistem.

Tal qual os outros quatros TRFs, o início foi de consolidação. Realizaram-se os primeiros concursos para juiz federal substituto, os juízes adaptavam-se à realidade de julgamentos colegiados, criaram-se as revistas, tudo dentro da normalidade.

Porém, poucos anos depois, inovações começaram a surgir na 4ª Região. Por exemplo, em 1992 promoveu-se um Seminário de Direito Ambiental, algo absolutamente inovador à época. Pouco depois, especializaram-se as primeiras varas federais em matéria previdenciária do Brasil. Os concursos tornaram-se ágeis e aprovavam número de candidatos adequado às necessidades, sem excessos para mais ou para menos.

Nos cargos de direção prestigiaram-se servidores de carreira e não indicações políticas. Criou-se o controle interno, algo que depois passou a ser obrigatório em todos os tribunais. Os concursos de servidores passaram a ter a matéria dividida por grupos de interesse, judiciários e administrativos. Para eliminar o atraso no julgamento de recursos no tribunal, criou-se um sistema de convocação de um juiz para auxiliar um desembargador e com isto foram julgados recursos do tempo do antigo TFR. Na primeira instância, as varas mais congestionadas receberam mutirões de juízes, a fim de terem seus serviços em dia. Estas coisas, hoje banais, eram inovações audaciosas nos anos 1990.

Mas o volume de serviço aumentava gradativamente. Para enfrentar o desafio, as Turmas, inicialmente com quatro desembargadores, passaram a ter apenas três e, com isto, formaram-se novas turmas, alcançando-se maior celeridade nos julgamentos. Foram também especializadas as turmas, ou seja, tornaram-se previdenciárias, criminais e tributárias, algo tão simples, mas que sempre suscita resistências dos que insistem em viver no passado.

No distante ano de 2000 foi criado gabinete da sustentabilidade, promovendo-se economia de água, eletricidade, papel, que passou a ser usado também no verso, e outras medidas. Muitos anos se passaram até que isto fosse feito em todos os tribunais, por imposição do CNJ. Os juizados especiais nele foram implantados em 27 de julho de 2000, ao início através de simples ato administrativo, só depois se tornando lei (10.259/2001). O processo eletrônico lá teve início, através do sistema e-proc, espalhando-se depois Brasil afora com absoluto sucesso.

No TRF-4 começou a conciliação em segunda instância. Processos do Sistema Financeiro da Habitação, que ficavam anos aguardando julgamento, passaram a ser objeto de acordo. Tal medida espalhou-se pelo Brasil e é utilizada até hoje, nestas e em outras causas. Foi dele a criação das pioneiras varas federais ambientais e também as de crimes contra a ordem econômica, do Sistema Financeiro da Habitação e uma tributária.

Em 2005 abriu-se a possibilidade de sustentação oral através de vídeo conferência, a partir da capital de domicílio do advogado. Logo depois possibilitou-se a troca de votos entre os desembargadores, por via eletrônica, previamente ao julgamento. Com isto, nas sessões, passou a ser discutido apenas o que tivesse prévia manifestação de discordância. E o julgamento de 300 ou 400 processos em uma só sessão tornou-se possível.

Em 2008 as comunicações e intimações de advogados passaram a ser feitas através de forma eletrônica. Atualmente, a conciliação é feita nesta via moderna, dispensando o deslocamento das partes até a Justiça Federal. Capacitação dos juízes federais tornou-se uma obsessão, e a Emagis consolidou-se como escola modelo. Mais tarde passou a administrar os concursos para a magistratura, com sucesso.

O tribunal sempre soube valorizar seus servidores, pois deles depende a eficiência da Corte. Em 2005, foi aberto o primeiro e único curso do Brasil de especialização em administração da Justiça (360 horas/aula), para 100 servidores do TRF e das três seções judiciárias, em conjunto com as UFRGS e PUC-PR. Criaram-se lideranças inovadoras e resultados magníficos surgiram destes estudos.

Além disto, desde sempre a diretoria de Recursos Humanos promoveu a capacitação em temas de interesse. E não apenas através de medidas de crescimento cultural, mas também por meio de práticas destinadas ao gozo de boa saúde e até de preparação para a aposentadoria. E mais, a biblioteca do TRF leva o nome de um grande diretor-geral. Talvez seja um caso único no Brasil, porque a regra e dar-se nome de magistrados.

E não só eles. Os terceirizados (vigias, telefonistas, pessoal da limpeza), que executam as tarefas mais simples, sempre foram tratados com respeito. Certa feita, parte dos desembargadores e servidores doou os vencimentos de um dia de trabalho para um fundo, que possibilitou aos terceirizados participar de cursos profissionais que lhes asseguravam crescimento pessoal ou a um familiar. Claro que passaram a trabalhar com mais dedicação.

Não por acaso, os advogados que se dirigem ao TRF-4 registram sua satisfação pelos serviços prestados.

Finalmente, o SEI, que é um sistema de gerenciamento de processos administrativos virtual. Atualmente, todas as comunicações do TRF-4 são eletrônicas. Nada é recebido em papel, requerimentos, atestados, juntada de certificados, tudo deve ser apresentado e entrar no sistema devidamente digitalizado. O SEI foi adotado em cerca de 200 órgãos do Poder Executivo, a partir da adoção pelo Ministério do Planejamento.

Além da administração federal, importantes órgãos, como a prefeitura do município de São Paulo, o adotaram. Seguramente, trata-se de caso único na história do Brasil, em que o Poder Judiciário é o protagonista de uma ação administrativa de outros Poderes. Nele, o papel foi aposentado compulsoriamente, com economia de tempo e de toneladas do material, com flagrante ganho ambiental.

Mas não há que se iludir. Tudo isto foi construído pouco a pouco, foi a soma da dedicação de muitos desembargadores e servidores ao longo quase 30 anos. Na passagem do tempo, como é normal, nuvens ameaçadoras surgiram no horizonte. Mas foram banidas para longe, através da ação firme dos responsáveis pelo bom desempenho da corte.

E também não se pode parar nas glórias alcançadas. Quem para anda para trás. Para manter-se em posição de destaque é preciso avançar, sem medo.

Agora, nova fase tem início. Dia 23 passado o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz assumiu a Presidência do Tribunal. Magistrado de reconhecida cultura e seriedade, absolutamente envolvido com a relevância e responsabilidade de suas funções, com certeza tornará ainda maior a Corte Federal sulina.

Por isso tudo, sem arrogância, mas com justo orgulho, todos os que integram ou integraram o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, magistrados e servidores, podem afirmar que ele não é apenas um bom Tribunal Federal, mas que merece ser tratado como o “tribunal de excelência” do Brasil.

 

Autores

  • Brave

    é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente da International Association for Courts Administration (IACA), com sede em Arlington (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.

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