Restrição abrangente

Restrição à advocacia para parlamentar não depende de esfera de poder

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24 de junho de 2017, 18h10

A regra que impede parlamentares de advogar contra ou a favor de ente público, prevista no artigo 30 do Estatuto da Advocacia, abrange todas as esferas de poder. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça declarou ausência de capacidade postulatória de um deputado estadual que advogou durante o mandato.

O parlamentar atuou a favor de uma empresa de saúde em ação que discutia a cobrança de ISS pela prefeitura de Manaus. Na decisão embargada, a 1ª Turma do STJ entendeu que a proibição do estatuto não alcançaria outros entes além daquele em que o advogado exerce seu mandato eletivo.

Portanto, se o advogado era deputado estadual e a causa envolvia o poder municipal, o impedimento não estaria configurado. Porém, para o ministro Og Fernandes, relator do caso na 1ª Seção, o Estatuto da Advocacia é “categórico” ao proibir o exercício profissional para os advogados que são membros do Poder Legislativo, “em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público”, não havendo, segundo ele, “qualquer ressalva em sentido contrário”.

Assim, concluiu o relator, deve prevalecer o acórdão apontado como paradigma, da 2ª Turma do STJ. Ele também destacou que a própria 1ª Turma, em outra ocasião, proibiu o exercício da advocacia por parlamentar em qualquer hipótese que envolva o poder público. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o voto do relator.
EAREsp 519.194

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