Existência de indícios

STJ determina afastamento de conselheiro do Tribunal de Contas do ES

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23 de junho de 2017, 12h29

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de José Antônio de Almeida Pimentel do exercício do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo.

O pedido foi feito pelo ministro Luis Felipe Salomão, que é relator da ação penal na qual Pimentel é investigado por suposta participação em esquema criminoso envolvendo processos licitatórios de diversos municípios do estado.

O Ministério Público Federal requereu, além do afastamento do cargo, que o conselheiro fosse proibido de entrar nas dependências do tribunal de contas e de ter contato com determinadas pessoas.

A suspensão do conselheiro deve durar até o eventual recebimento da denúncia, ocasião em que deverá ser novamente avaliada a necessidade do afastamento.

Medida necessária
O ministro entendeu pela procedência do pedido. Segundo ele, os dados apresentados no processo, além de comprovarem a existência de indícios de autoria, demonstram a necessidade das medidas solicitadas em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal.

“A possibilidade de continuidade das condutas praticadas, associada à possível intimidação às testemunhas, situações já descritas anteriormente e que, com a permanência do conselheiro atuando no cargo, podem realmente se repetir”, destacou Salomão.

Além das medidas cautelares solicitadas pelo MP, o colegiado também ressaltou que a proibição de ingressar em qualquer das dependências do tribunal inclui a não utilização de bens e serviços da corte (exceto o serviço de saúde), além do impedimento de manter contato com seus servidores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

APn 869

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